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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11389

Título: NT 1904 2020 - DENOSUMABE - Osteoporose pós menopausa - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Osteoporose
Denosumabe (Prolia) subcutâneo
Data: 30-Jun-2020
Resumo: trata-se de paciente 80 anos, menopausada, com diagnóstico clínico e densitométrico de osteoporose. Nenhum tratamento, disponível atualmente para osteoporose, consegue abolir o risco de fraturas. O PCDT da Osteoporose no SUS além de citar a importância da suplementação do cálcio e vitamina D relacionados com a formação e manutenção de massa óssea, preconiza o uso de medicamentos específicos, inscritos na RENAME. São eles: Raloxifeno, Calcitriol, Carbonato de cálcio, Carbonato de cálcio + colecalciferol, Calcitonina, Estrógenos e os Bifosfonatos representados pelo Alendronato, Pamidronato e Risedronato de sódio. O ibandronato não está incorporado ao SUS. No caso de intolerância a formulações orais de bifosfonatos, o SUS oferece o pamidronato. A diretriz de 2017 SBR, reforça o PCDT e indica os bifosfonatos, como primeira linha no tratamento da osteoporose. Seu uso aumenta de maneira significante a DMO e diminui o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais. Quando comparado ao denosumabe, droga não disponível no SUS, estudos apontaram que os bifosfonatos são mais eficazes em reduzir os riscos de fraturas e o denosumabe mais eficaz em aumentar a massa óssea, não sendo observadas diferenças entre a eficácia do tratamento com os bifosfonatos e o denosumabe. Assim literatura não corrobora, até o presente momento, que o Denosumabe, seja a melhor droga indicada para mulheres na pós-menopausa com osteoporose, em detrimento dos medicamentos fornecidos e usados no SUS, que estão há mais tempo no mercado. A diretriz de 2017 da SBR, admite que o denosumabe pode ser utilizado no tratamento da osteoporose em mulheres na pósmenopausa diante da falha, intolerância ou contraindicação aos bisfosfonatos orais e em situações especiais em primeira linha de tratamento como em pacientes com disfunção renal. O NICE considera sua indicação somente em mulheres na pós-menopausa com alto risco de fratura, que não consigam seguir as instruções de uso ou tenham intolerância aos bisfosfonatos orais e/ou que tenham a combinação do T-score, idade e número independente de fatores clínicos de risco de fraturas, segundo os limiares estabelecidos por eles estabelecidos, já que a droga não se demonstrou nos estudos custo-efetiva. A despeito das poucas informações do relatório médico, as evidências científicas disponíveis não citação que esta droga seja um tratamento mais digno ou mais adequado na osteoporose. Quanto ao Fostair, não há informações que permitam faz sua correlação ao caso.
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