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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11389
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Título: | NT 1904 2020 - DENOSUMABE - Osteoporose pós menopausa - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Osteoporose Denosumabe (Prolia) subcutâneo |
Data: | 30-Jun-2020 |
Resumo: | trata-se de paciente 80 anos, menopausada, com
diagnóstico clínico e densitométrico de osteoporose. Nenhum tratamento, disponível atualmente para osteoporose,
consegue abolir o risco de fraturas. O PCDT da Osteoporose no SUS
além de citar a importância da suplementação do cálcio e vitamina D
relacionados com a formação e manutenção de massa óssea, preconiza o
uso de medicamentos específicos, inscritos na RENAME. São eles:
Raloxifeno, Calcitriol, Carbonato de cálcio, Carbonato de cálcio +
colecalciferol, Calcitonina, Estrógenos e os Bifosfonatos representados
pelo Alendronato, Pamidronato e Risedronato de sódio. O ibandronato
não está incorporado ao SUS. No caso de intolerância a formulações
orais de bifosfonatos, o SUS oferece o pamidronato. A diretriz de 2017
SBR, reforça o PCDT e indica os bifosfonatos, como primeira linha no
tratamento da osteoporose. Seu uso aumenta de maneira significante a
DMO e diminui o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais. Quando
comparado ao denosumabe, droga não disponível no SUS, estudos
apontaram que os bifosfonatos são mais eficazes em reduzir os riscos
de fraturas e o denosumabe mais eficaz em aumentar a massa óssea,
não sendo observadas diferenças entre a eficácia do tratamento com os bifosfonatos e o denosumabe. Assim literatura não corrobora, até o
presente momento, que o Denosumabe, seja a melhor droga indicada
para mulheres na pós-menopausa com osteoporose, em detrimento dos
medicamentos fornecidos e usados no SUS, que estão há mais tempo
no mercado. A diretriz de 2017 da SBR, admite que o denosumabe pode
ser utilizado no tratamento da osteoporose em mulheres na pósmenopausa
diante da falha, intolerância ou contraindicação aos
bisfosfonatos orais e em situações especiais em primeira linha de
tratamento como em pacientes com disfunção renal. O NICE considera sua
indicação somente em mulheres na pós-menopausa com alto risco de
fratura, que não consigam seguir as instruções de uso ou tenham
intolerância aos bisfosfonatos orais e/ou que tenham a combinação do
T-score, idade e número independente de fatores clínicos de risco de
fraturas, segundo os limiares estabelecidos por eles estabelecidos, já
que a droga não se demonstrou nos estudos custo-efetiva.
A despeito das poucas informações do relatório médico, as
evidências científicas disponíveis não citação que esta droga seja um
tratamento mais digno ou mais adequado na osteoporose. Quanto ao
Fostair, não há informações que permitam faz sua correlação ao caso. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11389 |
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