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Título: REEXAME NECESSÁRIO - CÍVEL Nº 1.0686.12.001096- 8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
Desembargador JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA (Relator)
Palavras-Chave: EDUCAÇÃO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL
IDADE MÍNIMA
EXIGÊNCIA
INADMISSIBILIDADE
NEGATIVA DE MATRÍCULA
VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO
MANDADO DE SEGURANÇA
CONCESSÃO DA ORDEM
Data: 20-Set-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Reexame necessário. Mandado de segurança. Educação infantil e ensino fundamental. Negativa de matrícula de menor. Idade mínima. Impossibilidade. Direito líquido e certo demonstrado. Concessão da segurança. Sentença mantida.
Descrição: REEXAME NECESSÁRIO - CÍVEL Nº 1.0686.12.001096-8/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni - Autores: G.S.L., representado por sua mãe; J.V.R.S., representado por sua mãe; M.L.S.L., representado por sua mãe e outros; J.G.C.N., representado por sua mãe; T.O.T.; repres. por sua mãe; J.L.C.P; representado por seu pai; - Ré: Cooped-TO - Cooperativa Educacional de Teófilo Otoni Ltda. - Autoridade coatora: Diretora da Cooped-TO - Cooperativa Educacional de Teófilo Otoni - Relator: DES. JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1142
ISSN: 0447-1768
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