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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1142
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Título: | REEXAME NECESSÁRIO - CÍVEL Nº 1.0686.12.001096- 8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível Desembargador JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA (Relator) |
Palavras-Chave: | EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL IDADE MÍNIMA EXIGÊNCIA INADMISSIBILIDADE NEGATIVA DE MATRÍCULA VIOLAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO MANDADO DE SEGURANÇA CONCESSÃO DA ORDEM |
Data: | 20-Set-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Reexame necessário. Mandado de segurança. Educação infantil e ensino fundamental. Negativa de matrícula de menor. Idade mínima. Impossibilidade. Direito líquido e certo demonstrado. Concessão da segurança. Sentença mantida. |
Descrição: | REEXAME NECESSÁRIO - CÍVEL Nº 1.0686.12.001096-8/001 - Comarca de Teófilo Otoni - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teófilo Otoni
- Autores: G.S.L., representado por sua mãe; J.V.R.S., representado por sua mãe; M.L.S.L., representado por sua mãe e outros; J.G.C.N., representado por sua mãe; T.O.T.; repres. por sua mãe; J.L.C.P; representado por seu pai; - Ré: Cooped-TO - Cooperativa Educacional de Teófilo Otoni Ltda. - Autoridade coatora: Diretora da Cooped-TO - Cooperativa Educacional de Teófilo Otoni -
Relator: DES. JOSÉ DE CARVALHO BARBOSA |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1142 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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