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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11432

Título: NT 1908 - Ustequinumabe - doença de Crohn - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Ustequinumabe
doença de Crohn
Data: 21-Jul-2020
Resumo: trata-se de paciente 57 anos com DC desde 2018, além de AR e osteoporose. Quadro de pancolite ulcerativa moderada a grave com fístula anal prévia, para o qual fez uso de azatioprina cursando com eventos adversos, assim como prednisona e adalimunabe porém sem boa resposta. Em uso atual de sulfassalazina mantendo doença ativa, e infliximabe apresentando reação alérgica. Doença ativa com índice de Harvey-Bradshaw de 10, a despeito do tratamento instituído. Usou para AR metotrexate, adalimumabe e leflunomida, por inicio de outras drogas infliximabe. Necessita do uso de ustequinumabe 130 e 90mg SC, para controle da doença intestinal. No SUS os fármacos infliximabe, adalimumabe, certolizumabe estão incluídos no PCDT da DC. Nas fístulas perianais complexas, a terapia anti- TNF está indicada após a adequada exclusão de sepse concomitante. Infliximabe ou adalimumabe são a primeira linha de tratamento, mas há preferência para o infliximabe por ter evidências mais robustas de eficácia. O adalimumabe combinado a ciprofloxacino é superior à monoterapia com adalimumabe segundo um ECR. Casos refratários devem ser tratados cirurgicamente. Inexiste ECR que tenha avaliado a eficácia de anti-TNF no tratamento de fístulas entéricas. O ustequinumabe é um inibidor seletivo de IL-12 e 23, aprovado pela ANVISA para psoríase, artrite psoriásica, estando nesta indicação incorporado ao SUS e na DC ativa de moderada a grave, que tiveram uma resposta inadequada, perda de resposta ou que foram intolerantes à terapia convencional ou ao anti-TNF-alfa ou que tem contraindicações para tais terapias, indicação sem incorporação ao SUS. Conforme revisões da Cochrane existem evidências de moderada/alta qualidade sugerem sua eficácia na indução da remissão clínica e melhora clínica em pacientes com DC moderada a grave, Entretanto as revisões salientam que futuros estudos são necessários para determinar a eficácia a longo prazo e asegurança do uso de ustequinumabe subcutâneo como terapia de manutenção.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11432
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