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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11433
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Título: | NT 1911 - 2020 - Zelboraf (Vemurafenibe) - melanoma oculto metastático - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Zelboraf® (Vemurafenibe 240 mg) melanoma oculto metastático |
Data: | 21-Jul-2020 |
Resumo: | trata-se de paciente com
diagnóstico de melanoma oculto avançado (estadiamento IV) estabelecido em
2019, com metástases em sistema nervoso central (SNC). Consta que o
paciente foi submetido a tratamento neurocirúrgico e radiocirúrgico da
metástase em junho/2019, que apresentou recidiva da doença em SNC,
sendo novamente submetido a radiocirurgia em outubro de 2019. Atualmente na rede pública – SUS, a quimioterapia com Dacarbazina é
a terapia padrão disponível e recomendada como primeira linha de
tratamento em pacientes com melanoma avançado não-cirúrgico e
metastático no SUS, conforme os Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas publicados em 2014, alternativa está já utilizada pelo paciente.Estudo que avaliou a razão de custo utilidade incremental (RCUI) de
esquemas de terapias-alvo isoladas e combinadas em comparação à
Dacarbazina para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado
não-cirúrgico e metastático com mutação no gene BRAF V600. Verificou quea incorpora ção das terapias-alvo no SUS produziria um gasto adicional de
pelo menos 19 vezes o PIB per capita nacional para aumentar em um ano a
sobrevida ajustada por qualidade de cada paciente com melanoma avançado/
metastático BRAF-mutante.
Conforme relação de preços máximos de medicamentos por princípio
ativo da ANVISA, publicada em 01/07/2020, o preço do Vemurafenibe 240 mg
/ 56 comp. é de R$ 11.478,24, no caso foram prescritos 8 comprimidos/dia
totalizando 240 a 248 comprimidos/mês.
O elevado custo das novas terapias oncológicas exige uma rigorosa e
criteriosa indicação , observando a relação custo/benefício. No caso
concreto não foi informado o status funcional atual do paciente segundo a
escala ECOG/Zubrod. Informação essencial para a avaliação da pertinência
da indicação, considerando tratar-se de terapia paliativa de alto custo.
Foi informado que o paciente apresentou progressão das metástases
cerebrais. O medicamento requerido não é isento de risco de eventos
adversos, a finalidade da terapêutica é retardar a progressão da doença na
busca de uma sobrevida livre de progressão e sobrevida geral maior, porém,
condicionadas a um estado clínico geral favorável/preservado. A terapia alvo
pleiteada não tem potencial de reverter o estágio avançado, já comprometido,
no qual o paciente se encontra. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11433 |
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