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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11433

Título: NT 1911 - 2020 - Zelboraf (Vemurafenibe) - melanoma oculto metastático - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Zelboraf® (Vemurafenibe 240 mg)
melanoma oculto metastático
Data: 21-Jul-2020
Resumo: trata-se de paciente com diagnóstico de melanoma oculto avançado (estadiamento IV) estabelecido em 2019, com metástases em sistema nervoso central (SNC). Consta que o paciente foi submetido a tratamento neurocirúrgico e radiocirúrgico da metástase em junho/2019, que apresentou recidiva da doença em SNC, sendo novamente submetido a radiocirurgia em outubro de 2019. Atualmente na rede pública – SUS, a quimioterapia com Dacarbazina é a terapia padrão disponível e recomendada como primeira linha de tratamento em pacientes com melanoma avançado não-cirúrgico e metastático no SUS, conforme os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas publicados em 2014, alternativa está já utilizada pelo paciente.Estudo que avaliou a razão de custo utilidade incremental (RCUI) de esquemas de terapias-alvo isoladas e combinadas em comparação à Dacarbazina para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não-cirúrgico e metastático com mutação no gene BRAF V600. Verificou quea incorpora ção das terapias-alvo no SUS produziria um gasto adicional de pelo menos 19 vezes o PIB per capita nacional para aumentar em um ano a sobrevida ajustada por qualidade de cada paciente com melanoma avançado/ metastático BRAF-mutante. Conforme relação de preços máximos de medicamentos por princípio ativo da ANVISA, publicada em 01/07/2020, o preço do Vemurafenibe 240 mg / 56 comp. é de R$ 11.478,24, no caso foram prescritos 8 comprimidos/dia totalizando 240 a 248 comprimidos/mês. O elevado custo das novas terapias oncológicas exige uma rigorosa e criteriosa indicação , observando a relação custo/benefício. No caso concreto não foi informado o status funcional atual do paciente segundo a escala ECOG/Zubrod. Informação essencial para a avaliação da pertinência da indicação, considerando tratar-se de terapia paliativa de alto custo. Foi informado que o paciente apresentou progressão das metástases cerebrais. O medicamento requerido não é isento de risco de eventos adversos, a finalidade da terapêutica é retardar a progressão da doença na busca de uma sobrevida livre de progressão e sobrevida geral maior, porém, condicionadas a um estado clínico geral favorável/preservado. A terapia alvo pleiteada não tem potencial de reverter o estágio avançado, já comprometido, no qual o paciente se encontra.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11433
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