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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11438

Título: RT 1914 2020 - Lucentis /Ranibizumabe ou Eylea/ Aflibercepte - Retinopatia diabética - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Lucentis /Ranibizumabe ou Eylea/ Aflibercepte
Retinopatia diabética
Data: 9-Jul-2020
Resumo: ➢ A incorporação do medicamento aflibercepte no SUS para o tratamento de edema macular diabético está condicionada a negociação de preço ➢ Até o dia 20 de abril de 2020 , a população pode participar da Consulta Pública na CONITEC sobre a incorporação do ranibizumabe para o tratamento de edema macular diabético (EMD). Devido à pandemia os prazos da CONITEC estão suspensos ➢ Até o momento o antiangiogênico, disponível no SUS é o bevacizumabe, ➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante , menor custo e disponibilidade no SUS ➢ Por tratar-se de medicação de alto custo o fornecimento está a cargoda SES. Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso município não tenha condições de atender.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11438
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