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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1146

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.05.155644-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
Desembargador EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA (Relator)
Palavras-Chave: ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA
COMPRA E VENDA
IMÓVEL
PAGAMENTO À VISTA
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO
POSSIBILIDADE
RECIBO DE QUITAÇÃO
DESNECESSIDADE
REGISTRO
CARTÓRIO DE IMÓVEIS
DISPENSABILIDADE
SÚMULA 239 DO STJ
Data: 6-Set-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Adjudicação compulsória. Contrato de compra e venda de imóvel. Cláusula dispondo que o pagamento seria à vista e no ato da assinatura do negócio jurídico. Possibilidade. Recibo de quitação. Desnecessidade. Dispensabilidade de registro em cartório de imóveis. Súmula 239 do STJ. Possibilidade de adjudicação compulsória. Reformar sentença.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0145.10.051096-8/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Ruy Marconi Peluzo Novelino - Apelado: Rodal Rodoviário Dante Ltda. - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1146
ISSN: 0447-1768
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