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Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0040. 11.002237-9/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 14ª Câmara Cível
Desembargador ESTEVÃO LUCCHESI (Relator)
Palavras-Chave: INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
SEGURO HABITACIONAL
VÍCIO DE CONSTRUÇÃO
DANO NO IMÓVEL
CAIXA ECONÔMICO FEDERAL E SEGURADORA
LITISCONSÓRCIO PASSIVO
INEXISTÊNCIA
LEI Nº 12.409/11
IRRETROATIVIDADE
INAPLICABILIDADE
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL
VOTO VENCIDO
Data: 5-Jul-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Seguro habitacional. SFH. Desnecessidade de intervenção da Caixa. Competência Justiça Estadual.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0040. 11.002237-9/001 - Comarca de Araxá - Agravantes: Marco Antônio Paulino, Vilmar Donizete de Souza, José Alvando Rodrigues, Altamira Batista da Silva, Célia Maria Alves de Almeida, Alcides Maria da Trindade e outro, Carlos Eurípedes Cardoso, Carmela Aparecida Rodrigues Silva, Catarina de Fátima Rosa de Miranda, Geralda Lúcia da Cruz Silva, Joaquim Gomes, José Costa Oliveira, José Custódio da Silva, Maria Abadia Solé Silva, Marlene Lopes de Oliveira, Michael Shamilian, Olegário Hermógenes de Oliveira, Onias Ferreira de Souza, Orzelino Landim, Terezinha Borges - Agravada: Federal de Seguros S.A. Relator: DES. ESTEVÃO LUCCHESI
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1150
ISSN: 0447-1768
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