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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11512

Título: NT 1867 - 2020 - cirurgia reparadora mastopexia bilateral com inclusão de prótese mamária de silicone; 2) dermolipectomia de coxas bilateralmente; 3)correção de lipodistrofia braquial - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: cirurgia reparadora mastopexia bilateral com inclusão de prótese mamária de silicone
correção de lipodistrofia braquial
dermolipectomia de coxas bilateralmente
Data: 27-Jul-2020
Resumo: O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de urgência, nem tem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica possa melhorar o contorno corporal, ela não resultará em uma forma corporal perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), submetidos a cirurgia apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal maior do que os submetidos apenas a cirurgia bariátrica. Trabalhos mostram que não existem diferenças dos sintomas de depressão e ansiedade, e nos demais domínios da qualidade de vida e imagem corporal entre os pacientes que submeteram a reparação plástica e não submeteram após a cirurgia bariátrica, no que tange aos benefícios psicossociais. Só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, ou se há sobra de pele e excesso gorduroso que prejudicam a locomoção ou a coluna.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11512
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