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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11512
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Título: | NT 1867 - 2020 - cirurgia reparadora mastopexia bilateral com inclusão de prótese mamária de silicone; 2) dermolipectomia de coxas bilateralmente; 3)correção de lipodistrofia braquial - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | cirurgia reparadora mastopexia bilateral com inclusão de prótese mamária de silicone correção de lipodistrofia braquial dermolipectomia de coxas bilateralmente |
Data: | 27-Jul-2020 |
Resumo: | O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
urgência, nem tem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções
cutâneas. Embora a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica possa
melhorar o contorno corporal, ela não resultará em uma forma corporal
perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), submetidos a cirurgia
apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal maior do
que os submetidos apenas a cirurgia bariátrica. Trabalhos mostram
que não existem diferenças dos sintomas de depressão e ansiedade, e
nos demais domínios da qualidade de vida e imagem corporal entre os
pacientes que submeteram a reparação plástica e não submeteram
após a cirurgia bariátrica, no que tange aos benefícios psicossociais. Só
deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização
do peso em IMC < 30, ou se há sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudicam a locomoção ou a coluna. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11512 |
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