|
Biblioteca Digital do TJMG >
Direito à saúde >
Judicialização da Saúde >
Notas Técnicas >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11514
|
Título: | NT 1931 2020 - MAMOPLASTIA COM PRÓTESES, BRAQUIOPLASTIA (LIFTING DE BRAÇOS), GLUTEOPLASTIA DE AUMENTO, CRUROPLASTIA (LIFTING DAS COXAS) - excesso de pele - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | MAMOPLASTIA COM PRÓTESES, BRAQUIOPLASTIA (LIFTING DE BRAÇOS), GLUTEOPLASTIA DE AUMENTO, CRUROPLASTIA (LIFTING DAS COXAS) excesso de pele nos braços, pernas e abdome, ptose importante das mamas |
Data: | 28-Jul-2020 |
Resumo: | trata-se de FAF,
35 anos, submetida a cirurgia bariátrica em 02/01/2019, perdendo até
agora 46 kg. Apresenta excesso de pele nos braços, pernas e abdome, além de ptose importante das mamas. Evoluindo com dermatites de
contato e por irritação com intertrigo candidíasico infra-mamário e
foliculites entre as coxas, em tratamento dermatológico e depressão.
Uso tópico de candicort, fentizol, verutex e bepantol derma, todos na
forma de creme, sem sucesso. Necessita de cirurgias reparadoras
urgente de mamoplastia e gluteoplastia com prótese, curoplastia e
braquiplastia com urgência.O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
urgência, nem tem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções
cutâneas. Embora a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica possa
melhorar o contorno corporal, ela não resultará em uma forma corporal
perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), submetidos a cirurgia
apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal maior do
que os submetidos apenas a cirurgia bariátrica. Trabalhos mostram
que não existem diferenças dos sintomas de depressão e ansiedade, e
nos demais domínios da qualidade de vida e imagem corporal entre os
pacientes que submeteram a reparação plástica e não submeteram
após a cirurgia bariátrica, no que tange aos benefícios psicossociais. Só
deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização
do peso em IMC < 30, ou se há sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudicam a locomoção ou a coluna, condições que a paciente não
apresenta. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11514 |
Aparece nas Coleções: | Notas Técnicas
|
|