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Título: NT 1931 2020 - MAMOPLASTIA COM PRÓTESES, BRAQUIOPLASTIA (LIFTING DE BRAÇOS), GLUTEOPLASTIA DE AUMENTO, CRUROPLASTIA (LIFTING DAS COXAS) - excesso de pele - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: MAMOPLASTIA COM PRÓTESES, BRAQUIOPLASTIA (LIFTING DE BRAÇOS), GLUTEOPLASTIA DE AUMENTO, CRUROPLASTIA (LIFTING DAS COXAS)
excesso de pele nos braços, pernas e abdome,
ptose importante das mamas
Data: 28-Jul-2020
Resumo: trata-se de FAF, 35 anos, submetida a cirurgia bariátrica em 02/01/2019, perdendo até agora 46 kg. Apresenta excesso de pele nos braços, pernas e abdome, além de ptose importante das mamas. Evoluindo com dermatites de contato e por irritação com intertrigo candidíasico infra-mamário e foliculites entre as coxas, em tratamento dermatológico e depressão. Uso tópico de candicort, fentizol, verutex e bepantol derma, todos na forma de creme, sem sucesso. Necessita de cirurgias reparadoras urgente de mamoplastia e gluteoplastia com prótese, curoplastia e braquiplastia com urgência.O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de urgência, nem tem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica possa melhorar o contorno corporal, ela não resultará em uma forma corporal perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), submetidos a cirurgia apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal maior do que os submetidos apenas a cirurgia bariátrica. Trabalhos mostram que não existem diferenças dos sintomas de depressão e ansiedade, e nos demais domínios da qualidade de vida e imagem corporal entre os pacientes que submeteram a reparação plástica e não submeteram após a cirurgia bariátrica, no que tange aos benefícios psicossociais. Só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, ou se há sobra de pele e excesso gorduroso que prejudicam a locomoção ou a coluna, condições que a paciente não apresenta.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11514
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