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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1152

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.05.755416-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
Desembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator)
Palavras-Chave: CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO
INCLUSÃO DE NOME
COMUNICAÇÃO PRÉVIA
ART. 43, § 2º, DO CDC
ENVIO DE CORRESPONDÊNCIA
COMPROVAÇÃO
AVISO DE RECEBIMENTO
DESNECESSIDADE
SÚMULA 404 DO STJ
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO
Data: 4-Jul-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Processo civil. Interposição de recurso especial. Reexame pelo Tribunal. Ação de indenização por dano moral. Inclusão em cadastro de proteção ao crédito. Comunicação prévia. Responsabilidade do órgão de manutenção do cadastro. Art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor. Envio da correspondência. Desnecessidade de aviso de recebimento (AR). Súmula 404 do Superior Tribunal de Justiça. Dano moral não configurado. Improcedência do pedido inicial. Juízo de retratação. Acórdão reformado.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.05.755416-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Associação Comercial de São Paulo - Apelado: Clodoaldo Carlos Costa - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1152
ISSN: 0447-1768
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