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Título: RT 1933 2020 - Furosemida, Carvedilol, Entresto, Espironolactona, Dipirona, Paracetamol - Insuficiência Cardíaca Congestiva - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Furosemida, Carvedilol, Entresto® 97/103 mg, Espironolactona, Dipirona, Paracetamol
Insuficiência Cardíaca Congestiva
Data: 30-Jul-2020
Resumo: trata-se de paciente com diagnóstico de Insuficiência Cardíaca Congestiva (grau IV) apresentando fração de ejeção muito baixa (valor não informado), em uso de betabloqueadores, diuréticos de alça, IECA (inibidor da enzima conversora da angiotensina) com pouca resposta. Pede o fornecimento de Entresto (sacubitril + valsartana) 01 comprimido de 12 em 12 horas, para uso contínuo.Em 2018 a CONITEC avaliou as evidências do uso de sacubitril/valsartana concluindo que esta droga, em esquema triplo de tratamento, é eficaz e potencialmente seguro para pacientes, menores de 76 anos, com IC classe NYHA II sintomáticos, com FE ventricular esquerda menor ou igual a 35%, refratários ao tratamento com IECA e/ou BRA. Tais evidências, somadas ao custo elevado do tratamento com essa tecnologia, indicam que seria necessário o estabelecimento de critérios de elegibilidade para seu uso. Assim concluiu que esta droga não apresenta benefícios clínicos condizentes com o preço proposto para o medicamento no Brasil, não sendo recomendado sua incorporação no SUS para tratamento de pacientes adultos com IC crônica sintomática NYHA II-IV com FE reduzida. O SUS oferece alternativamente para o tratamento IC drogas das classes: beta bloqueadores (caverdilol, propanolol, metoprolol, atenolol), IECA (enalapril e captopril), ARAII (losartana), vasodilatadores diretos (hidralazina, isossorbida), diuréticos (furosemida, hidroclorotiazida, espironolactona), digitálicos (digoxina), antagonistas de cálcio (anlodipina, nifedipina, verapamil, diltiazem), antiarrítmicos (amiodarona, propafenona), por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. No caso concreto, os elementos apresentados são insuficientes para a realização de uma avaliação documental individual/particular do caso, que permita afirmar que exista imprescindibilidade do uso específico do medicamento requrido (Entresto®) em substituição às alternativas farmacológicas disponíveis na rede pública - SUS.
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