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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11523
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Título: | RT 1933 2020 - Furosemida, Carvedilol, Entresto, Espironolactona, Dipirona, Paracetamol - Insuficiência Cardíaca Congestiva - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Furosemida, Carvedilol, Entresto® 97/103 mg, Espironolactona, Dipirona, Paracetamol Insuficiência Cardíaca Congestiva |
Data: | 30-Jul-2020 |
Resumo: | trata-se de paciente com
diagnóstico de Insuficiência Cardíaca Congestiva (grau IV) apresentando
fração de ejeção muito baixa (valor não informado), em uso de
betabloqueadores, diuréticos de alça, IECA (inibidor da enzima conversora da
angiotensina) com pouca resposta. Pede o fornecimento de Entresto
(sacubitril + valsartana) 01 comprimido de 12 em 12 horas, para uso contínuo.Em 2018 a CONITEC avaliou as evidências do uso de
sacubitril/valsartana concluindo que esta droga, em esquema triplo de
tratamento, é eficaz e potencialmente seguro para pacientes, menores de 76
anos, com IC classe NYHA II sintomáticos, com FE ventricular esquerda
menor ou igual a 35%, refratários ao tratamento com IECA e/ou BRA. Tais
evidências, somadas ao custo elevado do tratamento com essa tecnologia,
indicam que seria necessário o estabelecimento de critérios de elegibilidade
para seu uso. Assim concluiu que esta droga não apresenta benefícios
clínicos condizentes com o preço proposto para o medicamento no Brasil,
não sendo recomendado sua incorporação no SUS para tratamento de
pacientes adultos com IC crônica sintomática NYHA II-IV com FE reduzida.
O SUS oferece alternativamente para o tratamento IC drogas das classes:
beta bloqueadores (caverdilol, propanolol, metoprolol, atenolol), IECA
(enalapril e captopril), ARAII (losartana), vasodilatadores diretos (hidralazina,
isossorbida), diuréticos (furosemida, hidroclorotiazida, espironolactona), digitálicos
(digoxina), antagonistas de cálcio (anlodipina, nifedipina, verapamil,
diltiazem), antiarrítmicos (amiodarona, propafenona), por meio do Componente
Básico da Assistência Farmacêutica.
No caso concreto, os elementos apresentados são insuficientes para
a realização de uma avaliação documental individual/particular do caso, que
permita afirmar que exista imprescindibilidade do uso específico do
medicamento requrido (Entresto®) em substituição às alternativas
farmacológicas disponíveis na rede pública - SUS. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11523 |
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