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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11528
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Título: | NT 1944 2020 - Pradaxa (Etexilato de Dabigatrana) - acidente vascular encefálico isquêmico - trombose venosa - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Pradaxa® (Etexilato de Dabigatrana) acidente vascular encefálico isquêmico trombose venosa profunda |
Data: | 7-Ago-2020 |
Resumo: | trata-se de paciente com
histórico de dois episódios de acidente vascular encefálico isquêmico em
março/2020, e um episódio de trombose venosa profunda em membro inferior
esquerdo em março/2014. Consta que a mesma foi submetida a realização
de exames para diagnóstico de trombofilia com resultados negativos, que
apresentou apenas uma dosagem de proteína S funcional de 45%, que
porém já estava em uso de Pradaxa® (Dabigatrana), o que pode alterar os
exames. No entanto, foi sugerida a manutenção da anticoagulação devido ao
receio de novo evento tromboembólico. Atualmente, apesar da ampla variedade de anticoagulantes para a
profilaxia e tratamento de diversas situações trombóticas, não se dispõe, no
momento, de um anticoagulante ideal, completamente seguro, com
farmacocinética, farmacodinâmica previsível, posologia simplificada, reduzida
interação medicamentosa, e sem necessidade de monitorização laboratorial.
O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha
específica do anticoagulante oral per se. No caso concreto não foram identificados elementos técnicos de
convicção que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da
Dabigatrana em detrimento ao uso da Varfarina, disponível na rede pública. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11528 |
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