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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1156

Título: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 12.059454-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
Desembargador ANTÔNIO BISPO (Relator)
Palavras-Chave: RITO SUMÁRIO
ROL DE TESTEMUNHAS
NÃO APRESENTAÇÃO NA EXORDIAL
EMENDA À INICIAL
OPORTUNIDADE
PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM AUDIÊNCIA
RECURSO PRÓPRIO
IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA
Data: 27-Set-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Agravo de instrumento. Processual civil. Rito sumário. Não apresentação de rol de testemunhas na Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 63, n° 202, p. 41-212, jul./set. 2012 | 165 TJMG - Jurisprudência Cível exordial. Oportunidade de emenda à inicial. Não apresentação do rol. Indeferimento. Prova oral em audiência. Decisão interlocutória proferida em audiência. Recurso próprio. Agravo retido. Impropriedade da via eleita. Art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil.
Descrição: AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 12.059454-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Elizabete Miguel e outro, Alex da Cruz Pires - Agravada: Acidália Maria de Araújo Teixeira - Relator: DES. ANTÔNIO BISPO
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1156
ISSN: 0447-1768
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