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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11605
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Título: | RT 938 2018 - pregomim pepti - alergia alimentar - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | pregomim pepti alergia alimentar |
Data: | 6-Dez-2018 |
Resumo: | No presente caso existe indicação formal ao uso de fórmulas à
base de proteína extensamente hidrolisada sem especificação de marca, já
que a criança tem 10 meses de idade , com história de alergia alimentar.
Assim é importante o uso de fórmula extensamente hidrolisada enquanto
perdurar a indicação clínica visando proporcionar desenvolvimento e
crescimento adequados à criança.
É importante ressaltar que 90% dos pacientes vão adquirir tolerância
imunológica até dois a três anos de idade e que não mais apre sentarão
alergia a proteínas alimentares, incluindo APLV e/ou soja e que acima dos
24 meses outros alimentos podem ser utilizados sem prejuízo e/ou agravo
à saúde da criança. Sendo assim o uso desta fórmula, sem marca específica
está indicada até no máximo por período de 24 meses, podendo ser
interrompida antes se houver indicação m é dica. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11605 |
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