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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11621
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Título: | NT 1987 2020 - Denosumabe - Osteoporose idiopática - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Osteoporose Denosumabe |
Data: | 7-Set-2020 |
Resumo: | No caso em tela, trata-se de paciente masculino, de 78 anos com osteoporose e IRC com clearence de creatinina > 30ml/min. Sem indicação de bifosfonados, pelo risco de insuficiência renal. Necessita do uso contínuo de Denosumabe, a cada 6 meses subcutâneo. O tratamento da osteoporose deve ter como meta a prevenção das fraturas. Baseia-se em medidas não medicamentosas e medicamentosas. Dentre as não medicamentosas destacam-se a abandono do tabaco e álcool; dieta equilibrada com adequada ingestão de hidratos de carbono, gorduras, proteínas, minerais e vitaminas, principalmente o cálcio e vitamina D essenciais para a formação óssea; vida saudável e a prática regular de exercícios com carga, importantes fatores para a obtenção do pico de massa óssea e manutenção da mesma ser mantidos por toda a vida. A literatura médica científica não corrobora que o Denosumabe, seja a melhor droga indicada para a prevenção de fraturas em mulheres na pós-menopausa portadoras de osteoporose, em detrimento dos medicamentos atualmente usados, fornecidos pelo SUS que estão há mais tempo no mercado. Revisões sistemáticas comparando bifosfonados e denosumabe apontaram que os bifosfonados são mais eficazes em reduzir os riscos de fraturas e o denosumabe mais eficaz em aumentar a massa óssea, não sendo observadas diferenças entre a eficácia do tratamento com os bifosfonados e o denosumabe. Entretanto os efeitos adversos gastrointestinais observados com as formulações orais dos bifosfobnados indicam sua restrição ou contra-indicação em casos de doenças esofageanas e gastrointestinais graves. Porém nessa situação o SUS oferece, como alternativa, a forma injetável: o pamidronato, que pode ser usada na disfagia. A SBR admite que o denosumabe possa ser utilizado no tratamento da osteoporose em mulheres na pós‐menopausa diante da intolerância, falha ou contra-indicação aos bisfosfonados orais e em primeira linha de tratamento como em pacientes com disfunção renal. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11621 |
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