|
Biblioteca Digital do TJMG >
Direito à saúde >
Judicialização da Saúde >
Respostas Técnicas >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11625
|
Título: | RT 968 2019 - Carvedilol, Entresto, Ancoron, Eliquis - Insuficiência Cardíaca - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Carvedilol, Entresto, Ancoron , Eliquis insuficiência cardíaca |
Data: | 15-Fev-2019 |
Resumo: | trata-se de caso de IC em paciente de 52 anos, com Doença de Chagas apresentando FE de 27% ao eco, taquicardia ventricular sustentada, com necessidade de tratamento otimizado com entresto, ancoron, caverdilol, aldactone, lasix e eliquis. Entretanto não foi descrito o quadro de insuficiência cardíaca, nem a classe funcional, é referida, tão pouco existe informações que determine o uso de outras terapias, a indicação restrita para as drogas propostas e/ou contra-indicações para o uso do tratamento proposto pelo SUS.As drogas requeridas entresto e apixabana, não estão disponíveis no SUS e a Conitec não recomendou suas incorporações. O SUS oferece alternativamente para o tratamento da IC incluíndo a prevenção do trommboembolismo drogas das classes: IECA, ARAII, betabloqueadores, vasodilatadores, antagonistas de cálcio, antiarrítmicos, digitálicos, diuréticos, e varfarina.
Os elementos apresentados no relatório são insuficientes para a realização de uma avaliação documental individual/particular do caso concreto, que permita dizer que exista imprescindibilidade do uso do entresto e da eliquis em substituição as disponíveis no SUS.
As demais drogas Ancoron, Aldactone, Lasix, Caverdilol são
fornecidas pelo SUS e estão disponíveis no CBAF. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11625 |
Aparece nas Coleções: | Respostas Técnicas
|
|