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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11625

Título: RT 968 2019 - Carvedilol, Entresto, Ancoron, Eliquis - Insuficiência Cardíaca - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Carvedilol, Entresto, Ancoron , Eliquis
insuficiência cardíaca
Data: 15-Fev-2019
Resumo: trata-se de caso de IC em paciente de 52 anos, com Doença de Chagas apresentando FE de 27% ao eco, taquicardia ventricular sustentada, com necessidade de tratamento otimizado com entresto, ancoron, caverdilol, aldactone, lasix e eliquis. Entretanto não foi descrito o quadro de insuficiência cardíaca, nem a classe funcional, é referida, tão pouco existe informações que determine o uso de outras terapias, a indicação restrita para as drogas propostas e/ou contra-indicações para o uso do tratamento proposto pelo SUS.As drogas requeridas entresto e apixabana, não estão disponíveis no SUS e a Conitec não recomendou suas incorporações. O SUS oferece alternativamente para o tratamento da IC incluíndo a prevenção do trommboembolismo drogas das classes: IECA, ARAII, betabloqueadores, vasodilatadores, antagonistas de cálcio, antiarrítmicos, digitálicos, diuréticos, e varfarina. Os elementos apresentados no relatório são insuficientes para a realização de uma avaliação documental individual/particular do caso concreto, que permita dizer que exista imprescindibilidade do uso do entresto e da eliquis em substituição as disponíveis no SUS. As demais drogas Ancoron, Aldactone, Lasix, Caverdilol são fornecidas pelo SUS e estão disponíveis no CBAF.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11625
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