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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11631
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Título: | RT 1032 2019 - Ritalina - venlafaxina - transtorno hipercinético - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Ritalina LA VENLAFAXINA |
Data: | 12-Fev-2019 |
Resumo: | O
meti lfenidato é medicamento de primeira linha no tratamento do
transtorno hipercinético. O princípio ativo do medicamento Ritalina LA, e
também da Ritalina, é o metilfenidato. O SUS não disponibiliza as opções
terapêuticas de primeira linha para o tratamento d o transtorno hipercinético.
O Metilfenidato (Ritalina®, Ritalina LA, Concerta
não integra o RENAME,
não é disponibilizado pelo SUS, mas é o tratamento de primeira linha, o
mais comumente utilizado, e também o mais custo efetivo para o
transtorno hipercinético.A
venlafaxina é medicação aprovada pela ANVISA para tratamento dos
transtornos depressivo e ansiosos. Não há medicamento com o princípio
ativo venlafaxina disponíve l no SUS. Existem alternativas terapêuticas de
menor custo que a venlafaxina, disponibilizadas pelo Sistema Único de
Saúde e integrantes do componente básico da RENAME 2017, igualmente
eficazes no tratamento da depressão e da ansiedade, que incluem
antidep ressivos tricílicos (amitriptilina, a nortriptilina, a clomipramina) e a
fluoxetina. A médica assistente do autor indicou histórico de tratamento com
imipramina, medicamento da classe dos antidepressivos tricíclicos, e
fluoxetina, sem sucesso, e boa respos ta ao tratamento atual.
Segundo relatório médica apresentado não houve tentativa de tratamento
com nortriptilina, medicação disponibilizada pelo SUS e que poderia
contribuir para o controle tanto das oscilações de humor como do transtorno
hipercinético apresentado pelo requerente. As alternativas disponibilizadas
pelo SUS são habitualmente menos eficazes e pior toleradas que o
tratamento requerido. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11631 |
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