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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11649
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Título: | NT 1948 2020 - Ibrutinibe - linfoma - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Ibrutinibe LINFOMA NÃO-HODGKIN |
Data: | 15-Set-2020 |
Resumo: | trata-se de paciente de 66 anos com LNH zona marginal,
subtipo dito raro, em estágio avançado com o comprometimento
pulmonar. Submetida pela saúde complementar, a dois esquemas de
quimioterapia infusional R-CHOP e R-Bendamustina sem resposta
clínica ou radiológica, Solicita tratamento com Ibutrinibe 560 mg/dia,
uso contínuo, como única opção terapêutica.Ibrutinibe, imbruvica®, é um medicamento quimioterápico,
inibidora da enzima BKT, administrado oral, utilizado no tratamento
contra o câncer. Essa substância tem aprovação do FDA e da ANVISA,
sendo indicada para o tratamento de pacientes que apresentam LLC,
LCM, Linfoma linfocítico de pequenas células, Macroglobulinemia de
Waldenström, LZM, doença do enxerto contra hospedeiro crônica, já que
tem potencialidade de interromper ou retarda a progressão do câncer,
podendo reduzir e até eliminar essas células. Entretanto há escassez
de ensaios clínicos que avaliaram o ibrutinibe no tratamento de
pacientes, tanto como primeira quanto segunda ou terceira linha de
tratamento. Apesar disso, os resultados são favoráveis ao ibrutinibe,
droga oral, tanto em eficácia quanto segurança. A despeito de sua
eficácia, sabe-se que mais de 20% dos indivíduos interrompem o
tratamento por conta de efeitos adversos tais como hemorragia,
leucostase, infeções virais, bacterianas ou fúngicas, destacando-se a
Doença Pulmonar Intersticial, aplasia de células do sangue, arritmias,síndrome de lise tumoral, câncer de pele não melanoma, hipertensão
arterial e reações alérgicas como diarreia.De
acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), os planos de saúde devem fornecer o medicamento Imbruvica para pacientes em
tratamento contra o câncer.
- No
SUS compete aos hospitais credenciados e habilitados em oncologia
o planejamento do elenco de medicamentos oncológicos a serem
utilizados pela instituição, com base na padronização realizada por
especialistas e na análise da viabilidade econômica para a aquisição dos
mesmos. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11649 |
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