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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1165
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.96.010666-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível Desembargador PEDRO BERNARDES (Relator) |
Palavras-Chave: | DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE APURAÇÃO DE HAVERES CONTRATO SOCIAL PREPONDERÂNCIA EM CASO DE OMISSÃO OBSERVÂNCIA AO QUE DISPÕE O CÓDIGO CIVIL |
Data: | 14-Ago-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação. Dissolução parcial de sociedade. Apuração de haveres. Preponderância do contrato social em caso de omissão. Observância ao que dispõe o Código Civil. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.96.010666-8/001 -
Comarca de Contagem - Apelantes: Depósito Rabelo Ltda. e outros - Apelado: Manuel Joaquim Peixoto Machado - Relator: DES. PEDRO BERNARDES |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1165 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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