|
Biblioteca Digital do TJMG >
Direito à saúde >
Judicialização da Saúde >
Respostas Técnicas >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11656
|
Registro Completo de Metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | - |
dc.date.accessioned | 2020-09-30T12:37:00Z | - |
dc.date.available | 2020-09-30T12:37:00Z | - |
dc.date.issued | 2019-03-26 | - |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11656 | - |
dc.description.abstract | 1. A memantina (Zíder) é aprovada pela Anvisa para tratamento de Doença
de Alzheimer em fase moderada ou avançada. A memantina foi incorporada
ao SUS através da PORTARIA Nº 49, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2017, que
tornou pública a decisão de aprovar a incorporação da memantina para
Doença de Alzheimer, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas,
no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS. A portaria entrou em vigor na
data de sua publicação. A portaria aprova o tratamento com memantina em
associação com inibidores da acetilcolinesterase, como rivastigmina,donepezila e galantamina, na fase moderada da doença de Alzheimer e
como monoterapia na fase avançada.
3. Não há aprovação da
quetiapina (QUETROS) ou citalopram (Citta) para o tratamento da doença de Alzheimer, embora possam eventualmente ser
utilizados com cautela para tratamento de comorbidades, especialmente
quando há sintomas psicóticos ou alterações de humor que não responderam
ao uso de acetilcolinesterásicos ou memantina, tratamentos de primeira linha
para a Doença de Alzheimer e di sponibilizados pelo SUS mediante
requerimento fundamentado dirigido à Secretaria Estadual de Saúde. A
associação de quetiapina foi associada a aumento de complicações, como
maior risco de quedas e eventos cérebro e cardiovasculares.
A quetiapina integra a RENAME, classificada como componente
especializado, podendo ser liberada por via administrativa para o tratamento
da esquizofrenia, transtorno esquizoafetivo e transtorno bipolar refratários ao tratamento convencional com os medicamentos integrantes do c omponente
básico da RENAME e amplamente disponíveis no SUS, quais sejam: carbonato de lítio, carbamazepina, ácido valpróico, haloperidol e clorpromazina.
O citalopram não integra a RENAME, mas é aprovado pela ANVISA e tem
eficácia comprovada no tratamento da depressão, sem eficácia no tratamento
da doença de Alzheimer. Existem alternativas terapêuticas de menor custo
que o citalopram, disponibilizadas pelo Sistema Único de Saúde e integrantes
do componente básico da RENAME 2018, igualmente eficazes no trat amento
da depressão, que incluem a amitriptilina, a nortriptilina, a clomipramina e a
fluoxetina. Não há relato de que a requerente tenha feito uso prévio ou não
apresentado resposta às alternativas ao citalopram incluídas na RENAME. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | hemifumarato de quetiapina, cloridrato de memantina e citalopram | pt_BR |
dc.subject | Doença de Alzheimer | pt_BR |
dc.title | RT 1111 2019 - hemifumarato de quetiapina, cloridrato de memantina e citalopram - tratamento de Doença de Alzheimer - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas Coleções: | Respostas Técnicas
|
|