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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11665

Título: RT 2000 2020 - OMALIZUMABE - ASMA - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: OMALIZUMABE
ASMA
Data: 25-Set-2020
Resumo: A asma, considerada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como uma das principais doenças não transmissíveis, pode ser definida como uma doença heterogênica, caracterizada pela inflamação crônica das vias aéreas. Através da Portaria Nº 64, de 27 de dezembro de 2019 a CONITEC torna pública a decisão de incorporar o omalizumabe para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. A medicação omalizumabe está incorporada ao SUS para o tratamento de asma alérgica grave não controlada apesar do uso de corticoide inalatório (CI) associado a um beta-2 agonista de longa ação. Conforme determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias a partir de 27/12/2019 ( ou seja a partir de 27/03/2020).
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11665
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