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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1170

Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0625.11.001614-8/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
Desembargador MARCOS LINCOLN (Relator)
Palavras-Chave: Locação
Despejo
Imóvel não residencial
Benfeitorias não autorizadas
Inobservância do princípio pacta sunt servanda
Rescisão unilateral do contrato
Multa
Encargos e tributos
Prova
Responsabilidade do locatário
Data: 5-Set-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Despejo c/c cobrança. Fundamentação sucinta. Possibilidade. Locação. Rescisão Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 63, n° 202, p. 41-212, jul./set. 2012 | 139 TJMG - Jurisprudência Cível unilateral. Modificações do imóvel sem a devida autorização por escrito. Descumprimento contratual. IPTU. Inadimplemento. Multa compensatória devida.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0625.11.001614-8/001 - Comarca de São João del-Rei - Apelante: Irmãos Vianini Comércio e Transporte de Petróleo Ltda. - Apelada: Delfor Motors Ltda. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1170
ISSN: 0447-1768
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