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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1170
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Título: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0625.11.001614-8/001 |
Autores: | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível Desembargador MARCOS LINCOLN (Relator) |
Palavras-Chave: | Locação Despejo Imóvel não residencial Benfeitorias não autorizadas Inobservância do princípio pacta sunt servanda Rescisão unilateral do contrato Multa Encargos e tributos Prova Responsabilidade do locatário |
Data: | 5-Set-2012 |
Editora: | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais |
Resumo: | Ementa: Apelação cível. Despejo c/c cobrança.
Fundamentação sucinta. Possibilidade. Locação. Rescisão Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 63, n° 202, p. 41-212, jul./set. 2012 | 139 TJMG - Jurisprudência Cível unilateral. Modificações do imóvel sem a devida autorização por escrito. Descumprimento contratual. IPTU. Inadimplemento. Multa compensatória devida. |
Descrição: | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0625.11.001614-8/001 -
Comarca de São João del-Rei - Apelante: Irmãos Vianini Comércio e Transporte de Petróleo Ltda. - Apelada: Delfor Motors Ltda. - Relator: DES. MARCOS LINCOLN |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1170 |
ISSN: | 0447-1768 |
Aparece nas Coleções: | Jurisprudência Cível
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