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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11700

Título: RT 2018 - 2020 - Pertuzumab - tratamento de câncer mama - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: câncer mama
Pertuzumab
Data: 22-Out-2020
Resumo: ➢ O medicamento solicitado consta como alternativa no SUS para câncer de mama metastático ➢ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matric ulado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínic os previamente padronizados. ➢ Assim c aso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) q ue são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e ➢ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ➢ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11700
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