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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11700
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Título: | RT 2018 - 2020 - Pertuzumab - tratamento de câncer mama - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | câncer mama Pertuzumab |
Data: | 22-Out-2020 |
Resumo: | ➢ O medicamento solicitado consta como alternativa no SUS para
câncer de mama metastático
➢ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento
oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matric ulado em
estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta
Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo
acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento
conforme protocolos clínic os previamente padronizados.
➢ Assim c aso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o
medicamento em seu estabelecimento, sugere se ao médico
prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento
requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o
Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez
que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital
Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de
câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos
(quimioterápicos) q ue são fornecidos pelos hospitais credenciados
(CACON e
➢ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a
elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos.
➢ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é
prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta
adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado
a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11700 |
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