|
|
Biblioteca Digital do TJMG >
Conhecimento Jurídico >
Biblioteca >
Periódicos >
Artigos Jurídicos >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11706
|
| Título: | Os reformadores do sistema prisional e a pena privativa de liberdade |
| Autores: | Faria, Rodrigo Martins |
| Palavras-Chave: | Beccaria Howard Benthan sistema prisional pena privativa de liberdade |
| Data: | 29-Out-2020 |
| Relatório da Série N.º: | 150ª edição; |
| Resumo: | Por volta do início da Idade Moderna e, especialmente, a partir do século XIX, quando a prisão assumiu a sua natureza penal, acreditou-se que a pena privativa de liberdade atenderia satisfatoriamente aos seus objetivos de ressocialização, segurança e paz social. Havia um ambiente otimista na sociedade.
Isso porque, ao longo do tempo, foi possível observar, com a evolução no regime de cumprimento de penas, que elas foram pouco a pouco perdendo seu caráter retributivo, tornando-se, ao revés, cada vez mais humanizadas, até desaguarem no atual século XXI.
Assim, marcando a passagem da prisão essencialmente custodial, para a prisão enquanto instituto para cumprimento de pena - a pena privativa de liberdade -, o que se deu exatamente por volta do século XVIII, surgiram nessa época várias teorias acerca da essência e da natureza da pena de prisão, arrimadas principalmente na teoria mista da pena, que propugnava as funções preventiva e retributiva.
Dentre os vários expoentes dessas teorias, três se destacaram, por apresentarem traços mais peculiares entre si, mas sempre mantendo um objetivo comum: a finalidade ressocializadora e a humanização no cumprimento das penas. São eles Beccaria, Howard e Benthan. |
| URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11706 |
| ISSN: | 1982-7946 |
| Aparece nas Coleções: | Artigos Jurídicos
|
|