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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11706
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Título: | Os reformadores do sistema prisional e a pena privativa de liberdade |
Autores: | Faria, Rodrigo Martins |
Palavras-Chave: | Beccaria Howard Benthan sistema prisional pena privativa de liberdade |
Data: | 29-Out-2020 |
Relatório da Série N.º: | 150ª edição; |
Resumo: | Por volta do início da Idade Moderna e, especialmente, a partir do século XIX, quando a prisão assumiu a sua natureza penal, acreditou-se que a pena privativa de liberdade atenderia satisfatoriamente aos seus objetivos de ressocialização, segurança e paz social. Havia um ambiente otimista na sociedade.
Isso porque, ao longo do tempo, foi possível observar, com a evolução no regime de cumprimento de penas, que elas foram pouco a pouco perdendo seu caráter retributivo, tornando-se, ao revés, cada vez mais humanizadas, até desaguarem no atual século XXI.
Assim, marcando a passagem da prisão essencialmente custodial, para a prisão enquanto instituto para cumprimento de pena - a pena privativa de liberdade -, o que se deu exatamente por volta do século XVIII, surgiram nessa época várias teorias acerca da essência e da natureza da pena de prisão, arrimadas principalmente na teoria mista da pena, que propugnava as funções preventiva e retributiva.
Dentre os vários expoentes dessas teorias, três se destacaram, por apresentarem traços mais peculiares entre si, mas sempre mantendo um objetivo comum: a finalidade ressocializadora e a humanização no cumprimento das penas. São eles Beccaria, Howard e Benthan. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11706 |
ISSN: | 1982-7946 |
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