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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11709

Título: NT 1932 2020 - DUPILUMABE - dermatite atópica - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: dermatite atópica
DUPILUMABE
Data: 29-Out-2020
Resumo: trata-se de paciente de 27 anos com quadro de dermatite atópica desde a infância e piora nos últimos anos, transtorno depressivo e asma. Já fez uso de diversos tratamentos como ciclosporina e corticóides tópicos sem melhora. Tratamento no Hospital Eduardo de Menezes e solicitação uso de Dupilumabe 300mg 1 ampola a cada 15 dias. Sem descrição do quadro da paciente. O uso de Dupilumabe é aprovado pela ANVISA no tratamento da DA, mas não está disponível no SUS e não há registro de pedido de incorporação na CONITEC. Seu uso associado aos corticosteróides tópicos para o tratamento de DA grave é recomendável somente em casos DA grave para paciente que não respondeu a outras terapias sistêmicas, como CyA, MTX,AZA, MFM, sendo essa também a recomendação do NICE. Nãofoi demonstarado como custo efetivo. No caso em tela, segundo relatório médico, foi utilizado corticóide e CyA, medicação mais eficaz para o caso, disponível no SUS, que é recomendada pela SBIA, SBP e pelo NICE. Outros tratamentos alternativos com drogas existentes no SUs não foram citadas como MTX, AZA e MFM, que podem ser utilizados no caso com segunda e terceira linha.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11709
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