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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11709
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Título: | NT 1932 2020 - DUPILUMABE - dermatite atópica - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | dermatite atópica DUPILUMABE |
Data: | 29-Out-2020 |
Resumo: | trata-se de paciente de 27 anos com quadro de dermatite
atópica desde a infância e piora nos últimos anos, transtorno depressivo
e asma. Já fez uso de diversos tratamentos como ciclosporina e
corticóides tópicos sem melhora. Tratamento no Hospital Eduardo de
Menezes e solicitação uso de Dupilumabe 300mg 1 ampola a cada 15
dias. Sem descrição do quadro da paciente. O uso de Dupilumabe é aprovado pela ANVISA no tratamento da
DA, mas não está disponível no SUS e não há registro de pedido de
incorporação na CONITEC. Seu uso associado aos corticosteróides
tópicos para o tratamento de DA grave é recomendável somente em
casos DA grave para paciente que não respondeu a outras terapias
sistêmicas, como CyA, MTX,AZA, MFM, sendo essa também a
recomendação do NICE. Nãofoi demonstarado como custo efetivo.
No caso em tela, segundo relatório médico, foi utilizado
corticóide e CyA, medicação mais eficaz para o caso, disponível no
SUS, que é recomendada pela SBIA, SBP e pelo NICE. Outros
tratamentos alternativos com drogas existentes no SUs não foram
citadas como MTX, AZA e MFM, que podem ser utilizados no caso com
segunda e terceira linha. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11709 |
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