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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11711
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Título: | NT 1993 2020 - Dermatite atópica grave - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Dermatite atópica grave DUPILUMABE |
Data: | 30-Out-2020 |
Resumo: | trata-se de criança de 9 anos com dermatite atópica grave.
Apresenta lesões eczematosas em todo o corpo, altamente pruriginosa,
com escoriações e infecções secundárias. Já fez uso de diversos tratamentos do SUS e factíveis para família, como anti-histamínicos,
corticóides tópicos e orais e metotrexate com refratariedade.
Solicitação uso de Dupilumabe 200mg a cada 2 semanas, a despeito da
droga não ser aprovada na ANVISA para menores de 12 anos. O uso de Dupilumabe é aprovado pela ANVISA no tratamento da CDA apenas para maiores de 12 anos, mas não está disponível no SUS e
não há registro de pedido de incorporação na CONITEC. Seu uso
associado aos corticosteróides tópicos para o tratamento de DA grave é
recomendável somente em casos DA grave para paciente que não
respondeu a outras terapias sistêmicas, como CyA, MTX,AZA, MFM,
sendo essa também a recomendação do NICE. Não foi demonstrado
como custo efetivo.
No caso em tela, segundo relatório médico, foi utilizado
corticóide e MTX, sem mençãoao uso de CyA medicação mais eficaz
para o caso, disponível no SUS, que é recomendada pela SBIA, SBP e
pelo NICE. Outros tratamentos alternativos com drogas existentes no
SUS não foram citadas como AZA e MFM, que podem ser utilizados no
caso com segunda e terceira linha. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11711 |
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