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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11717

Título: RT 2037 2020 - Rituximabe - Leucemia Linfocítica Crônica - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Rituximabe
Leucemia Linfocítica Crônica
Data: 1-Nov-2020
Resumo: ✔ Para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento RITUXIMABE em seu estabelecimento, sugere-se ao autor que verifique junto ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. ✔ Para o tratamento de LLC, o SUS dispões dos seguintes tratamentos 03.04.03.016-3 e Tabela SIGTAB SUS ✔ De acordo com relatório médico o paciente é classificado como Binet C e Rai 3 portanto elegível de rituximabe associação FCR de acordo com a revisão sistemática da Cochrane Collaboration.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11717
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