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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11717
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Título: | RT 2037 2020 - Rituximabe - Leucemia Linfocítica Crônica - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Rituximabe Leucemia Linfocítica Crônica |
Data: | 1-Nov-2020 |
Resumo: | ✔ Para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o
mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde
habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na
região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica,
que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos
previamente padronizados.
✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado
o medicamento RITUXIMABE em seu estabelecimento, sugere-se ao
autor que verifique junto ao médico prescritor, quanto à possibilidade
de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas
pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento
solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e
fornecimento é do Hospital Credenciado.
✔ Para o tratamento de LLC, o SUS dispões dos seguintes
tratamentos 03.04.03.016-3 e Tabela SIGTAB SUS
✔ De acordo com relatório médico o paciente é classificado como Binet
C e Rai 3 portanto elegível de rituximabe associação FCR de acordo
com a revisão sistemática da Cochrane Collaboration. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11717 |
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