|
Biblioteca Digital do TJMG >
Direito à saúde >
Judicialização da Saúde >
Notas Técnicas >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11726
|
Título: | NT 2024 2020 - Denosumabe Prolia - Osteoporose e osteoartrose - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Denosumabe - Prolia Osteoporose e osteoartrose |
Data: | 6-Nov-2020 |
Resumo: | trata-se de paciente 81 anos, com osteoartrose
avançada e de osteoporose. Tratamento prévio da osteoporose com
bifosfonados e calcitonina, persistindo com densitometria óssea T-score
de 3,2, implicando em grande risco de fraturas e fragilidade. Necessita do
uso de Denosumabe para tratamento da patologia citada. Nenhum tratamento, disponível atualmente para osteoporose,
consegue abolir o risco de fraturas. O PCDT da Osteoporose no SUS
além de citar a importância da suplementação do cálcio e vitamina D
relacionados com a formação e manutenção de massa óssea, preconiza o
uso de medicamentos específicos, inscritos na RENAME. São eles:
Raloxifeno, Calcitriol, Carbonato de cálcio, Carbonato de cálcio +
colecalciferol, Calcitonina, Estrógenos e os Bifosfonatos representados
pelo Alendronato, Pamidronato e Risedronato de sódio. A diretriz de
2017 SBR, reforça o PCDT e indica os bifosfonatos, como primeira
linha no tratamento da osteoporose. Seu uso aumenta de maneira
significante a DMO e diminui o risco de fraturas vertebrais e não
vertebrais. Quando comparado ao denosumabe, droga não disponível
no SUS, estudos apontaram que os bifosfonatos são mais eficazes em
reduzir os riscos de fraturas e o denosumabe mais eficaz em aumentar a massa óssea, não sendo observadas diferenças entre a eficácia do
tratamento com os bifosfonatos e o denosumabe. Entretanto, mesmo o
aumento da massa óssea, na densitometria, pode não significar
diminuição do risco de fraturas, visto que o osso formado pode ser de
qualidade ruim e quebrar-se com mais facilidade. Assim literatura não
corrobora, até o presente momento, que o Denosumabe, seja a melhor
droga indicada para mulheres na pós-menopausa com osteoporose, em
detrimento dos medicamentos fornecidos e usados no SUS, que estão
há mais tempo no mercado. A diretriz de 2017 da SBR, admite que o
denosumabe pode ser utilizado no tratamento da osteoporose em
mulheres na pós‐menopausa diante da falha, contraindicação ou
intolerância aos bisfosfonatos orais e em situações especiais em
primeira linha de tratamento como em pacientes com disfunção renal. O
NICE considera sua indicação somente em mulheres na pósmenopausa
com alto risco de fratura, que não consigam seguir as
instruções de uso ou tenham intolerância aos bisfosfonatos orais e/ou
que tenham a combinação do T-score, idade e número independente
de fatores clínicos de risco de fraturas, segundo os limiares
estabelecidos por eles estabelecidos, já que a droga não se
demonstrou nos estudos custo-efetiva.
A despeito das poucas informações do relatório médico, as
evidências científicas disponíveis não citam que esta droga seja um
tratamento mais digno ou mais adequado na osteoporose e tão pouco
é indicada para tratamento da OA. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11726 |
Aparece nas Coleções: | Notas Técnicas
|
|