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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11726

Título: NT 2024 2020 - Denosumabe Prolia - Osteoporose e osteoartrose - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Denosumabe - Prolia
Osteoporose e osteoartrose
Data: 6-Nov-2020
Resumo: trata-se de paciente 81 anos, com osteoartrose avançada e de osteoporose. Tratamento prévio da osteoporose com bifosfonados e calcitonina, persistindo com densitometria óssea T-score de 3,2, implicando em grande risco de fraturas e fragilidade. Necessita do uso de Denosumabe para tratamento da patologia citada. Nenhum tratamento, disponível atualmente para osteoporose, consegue abolir o risco de fraturas. O PCDT da Osteoporose no SUS além de citar a importância da suplementação do cálcio e vitamina D relacionados com a formação e manutenção de massa óssea, preconiza o uso de medicamentos específicos, inscritos na RENAME. São eles: Raloxifeno, Calcitriol, Carbonato de cálcio, Carbonato de cálcio + colecalciferol, Calcitonina, Estrógenos e os Bifosfonatos representados pelo Alendronato, Pamidronato e Risedronato de sódio. A diretriz de 2017 SBR, reforça o PCDT e indica os bifosfonatos, como primeira linha no tratamento da osteoporose. Seu uso aumenta de maneira significante a DMO e diminui o risco de fraturas vertebrais e não vertebrais. Quando comparado ao denosumabe, droga não disponível no SUS, estudos apontaram que os bifosfonatos são mais eficazes em reduzir os riscos de fraturas e o denosumabe mais eficaz em aumentar a massa óssea, não sendo observadas diferenças entre a eficácia do tratamento com os bifosfonatos e o denosumabe. Entretanto, mesmo o aumento da massa óssea, na densitometria, pode não significar diminuição do risco de fraturas, visto que o osso formado pode ser de qualidade ruim e quebrar-se com mais facilidade. Assim literatura não corrobora, até o presente momento, que o Denosumabe, seja a melhor droga indicada para mulheres na pós-menopausa com osteoporose, em detrimento dos medicamentos fornecidos e usados no SUS, que estão há mais tempo no mercado. A diretriz de 2017 da SBR, admite que o denosumabe pode ser utilizado no tratamento da osteoporose em mulheres na pós‐menopausa diante da falha, contraindicação ou intolerância aos bisfosfonatos orais e em situações especiais em primeira linha de tratamento como em pacientes com disfunção renal. O NICE considera sua indicação somente em mulheres na pósmenopausa com alto risco de fratura, que não consigam seguir as instruções de uso ou tenham intolerância aos bisfosfonatos orais e/ou que tenham a combinação do T-score, idade e número independente de fatores clínicos de risco de fraturas, segundo os limiares estabelecidos por eles estabelecidos, já que a droga não se demonstrou nos estudos custo-efetiva. A despeito das poucas informações do relatório médico, as evidências científicas disponíveis não citam que esta droga seja um tratamento mais digno ou mais adequado na osteoporose e tão pouco é indicada para tratamento da OA.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11726
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