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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11728

Título: NT 2045 2020 - Rituximabe - Lúpus - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Rituximabe
Lúpus
Data: 11-Nov-2020
Resumo: No SUS o PCDT os tratamentos que estão disponíveis da classe antimaláricos, GCs e diversos tipos de imunossupresores ou imunomoduladores. Entre os medicamentos utilizados podem ser citados os antimaláricos e os GC, independentemente do órgão ou sistema afetado pela doença. Pacientes com NL proliferativa devem ser tratados com GC em doses imunossupressoras. Pacientes com NL membranosa pura, o tratamento é controverso. Podem ser utilizados GC e/ou agentes imunossupressores (CCF, a ciclosporina, a AZA e o MMF), na dependência do quadro de síndrome nefrótica. O uso de agentes imunossupressores citostáticos está indicado no tratamento dos casos de NL proliferativa e membranosa. O MMF e/ou MFS é indicado na NL em pacientes com falha ou intolerância ao uso de CCF. O manejo da NL com imunossupressor ainda é insatisfatório porque: o índice de remissão renal decorrente do tratamento convencional atinge no máximo 81%; a reativação da NL ocorre em um terço dos casos, na vigência da imunossupressão; a insuficiência renal crônica terminal ocorre em 5% a 15% dos pacientes em até 10 anos do diagnóstico da doença; a toxicidade dos medicamentos é significativa. Em relação ao RTX, esta droga não está incorporado no SUS. Até o momento, seu uso permanece controverso, a despeito de alguns estudos existentes, demonstrarem sua eficácia clínica e resultados de segurança favoráveis em pacientes com LES refratários. Entretanto estes estudos são limitados e não possibilitam afirmar que o RTX apresente perfil de eficácia clínica significativamente maior na doença severa frente ao tratamento padrão do LES; nem concluir quanto ao perfil de segurança, sendo necessário ensaios clínicos randomizados maiores e bem planejados para melhores conclusões. Vale ressaltar que a solicitação para essa droga, nessa paciente, já foi especificamente apreciado pelo NATJUS TJMG, por meio da NT 1958, em 14/08/2020. A despeito da informação do uso de outras drogas como a hidroxiclroroquina e do tratamento diálítico, indicado na insuficiência renal crônica terminal, não há razão de modificação da conclusão da NT.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11728
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