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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11728
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Título: | NT 2045 2020 - Rituximabe - Lúpus - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Rituximabe Lúpus |
Data: | 11-Nov-2020 |
Resumo: | No SUS o PCDT os tratamentos que estão disponíveis da classe
antimaláricos, GCs e diversos tipos de imunossupresores ou
imunomoduladores. Entre os medicamentos utilizados podem ser citados
os antimaláricos e os GC, independentemente do órgão ou sistema
afetado pela doença. Pacientes com NL proliferativa devem ser tratados com GC em doses imunossupressoras. Pacientes com NL
membranosa pura, o tratamento é controverso. Podem ser utilizados
GC e/ou agentes imunossupressores (CCF, a ciclosporina, a AZA e o
MMF), na dependência do quadro de síndrome nefrótica. O uso de
agentes imunossupressores citostáticos está indicado no tratamento
dos casos de NL proliferativa e membranosa. O MMF e/ou MFS é
indicado na NL em pacientes com falha ou intolerância ao uso de CCF.
O manejo da NL com imunossupressor ainda é insatisfatório porque: o
índice de remissão renal decorrente do tratamento convencional atinge
no máximo 81%; a reativação da NL ocorre em um terço dos casos, na
vigência da imunossupressão; a insuficiência renal crônica terminal
ocorre em 5% a 15% dos pacientes em até 10 anos do diagnóstico da
doença; a toxicidade dos medicamentos é significativa.
Em relação ao RTX, esta droga não está incorporado no SUS. Até
o momento, seu uso permanece controverso, a despeito de alguns
estudos existentes, demonstrarem sua eficácia clínica e resultados de
segurança favoráveis em pacientes com LES refratários. Entretanto estes
estudos são limitados e não possibilitam afirmar que o RTX apresente
perfil de eficácia clínica significativamente maior na doença severa
frente ao tratamento padrão do LES; nem concluir quanto ao perfil de
segurança, sendo necessário ensaios clínicos randomizados maiores
e bem planejados para melhores conclusões.
Vale ressaltar que a solicitação para essa droga, nessa paciente,
já foi especificamente apreciado pelo NATJUS TJMG, por meio da NT
1958, em 14/08/2020. A despeito da informação do uso de outras
drogas como a hidroxiclroroquina e do tratamento diálítico, indicado
na insuficiência renal crônica terminal, não há razão de modificação da
conclusão da NT. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11728 |
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