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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11791

Título: NT 1898 2020 - Espran e Micardis - hipertensão arterial e depressão - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: hipertensão arterial estágio A e depressão
Espran e Micardis
Data: 2-Dez-2020
Resumo: No caso em tela devemos considerar que o paciente encontra-se com 82 anos e diagnóstico HA e nefropatia com relatório médico referindo ausência de justificativa para a prescrição dos medicamentos diferenciados em razão da condição de saúde do paciente, os quais são de uso contínuo. . O tratamento da HAS e depressão no SUS conta com todas as classe de medicações utilizadas pelo paciente que estão disponíveis na RENAME e disponibilizados pelas Unidades Básicas de Saúde por meio do Componente da Atenção Básica como os antagonistas dos receptores da angiotensina e ISRS, não existindo justificativa para a imprescindibilidade do uso dos medicamentos requeridas telmisartana e oxalato de escitalopran, que não estão incorporados ao SUS.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11791
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