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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11791
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Título: | NT 1898 2020 - Espran e Micardis - hipertensão arterial e depressão - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | hipertensão arterial estágio A e depressão Espran e Micardis |
Data: | 2-Dez-2020 |
Resumo: | No caso em tela devemos considerar que o paciente
encontra-se com 82 anos e diagnóstico HA e nefropatia com relatório
médico referindo ausência de justificativa para a prescrição dos
medicamentos diferenciados em razão da condição de saúde do
paciente, os quais são de uso contínuo. .
O tratamento da HAS e depressão no SUS conta com todas as
classe de medicações utilizadas pelo paciente que estão disponíveis
na RENAME e disponibilizados pelas Unidades Básicas de Saúde por
meio do Componente da Atenção Básica como os antagonistas dos
receptores da angiotensina e ISRS, não existindo justificativa para a
imprescindibilidade do uso dos medicamentos requeridas telmisartana
e oxalato de escitalopran, que não estão incorporados ao SUS. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11791 |
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