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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11794

Título: NT 2061 2020 - Pazopanibe - câncer - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Pazopanibe
Votrient
câncer
Data: 7-Dez-2020
Resumo: No caso em tela devemos considerar que o paciente de 59 anos, apresenta com CRCC em tratamento há 7 anos evoluindo com metástase óssea, doença avançada e incurável, cujo objetivo do tratamento é prolongar o tempo de vida, sobrevida livre de progressão e qualidade de vida. Já submetida a nefrectomia bilateral de rins nativos em 2013, (paciente transplantado renal), laminectomia e artrodese, seguida de radioterapia em vértebras torácicas. Tendo em vista a performance clínica do paciente, comorbidades e não havendo tratamento sistêmico disponível, foi indicado pazopanibe 800mg dia, VO, até toxicidade limitante ou progressão da doença, devido a menor toxicidade da droga. Nessas condição, como descrito no relatório médico, não há tratamento específico que proporcione chance de cura pois já se trata de um prognóstico de tempo de vida reduzido e as terapêuticas disponíveis não tem a capacidade de alterá-lo. No SUS os procedimentos para tratamento do CCR estão disponíveis na tabela do SIGTAB, sendo os radio e quimioterápicos reunidos no Grupo 03, Subgrupo 04, código 03.04.02.016-8 – Quimioterapia do câncer renal avançado. O financiamento de medicamentos oncológicos ocorre por sua inclusão na APAC-SIA do SUS, oferecidos pelos hospitais credenciados no SUS e habilitados em oncologia, e são ressarcidos pelo Ministério da Saúde. O seguinte procedimento da disponível para a quimioterapia paliativa de adultos com CCR. As drogas disponíveis incluem: citocinas (interferona alfa e interleucina-2), citotóxicos (5-fluoruracil, capecitabina, doxorrubicina, gencitabina e vinblastina) e os antiangiogênicos (sunitinibe, sorafenibe e pazopanibe) Os pacientes, que podem receber tratamento sistêmico de primeira linha com diferentes opções terapêuticas, segundo as principais diretrizes clínicas nacionais e internacionais, de acordo com a SBOC. A CONITEC deliberou, por unanimidade, a recomendação de incorporar o cloridrato de pazopanibe e do malato de sunitinibe para CRCC metastático, mediante negociação de preço e conforme o modelo da Assistência do SUS. Nesse contexto a CONITEC reconheceu que o valor ressarcido pelo procedimento APAC é insuficiente para a utilização de medicamentos como sunitinibe e pazopanibe, para o tratamento do CCR metastático pelos hospitais credenciados no SUS e habilitados em oncologia.
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