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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11834
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Título: | NT 2073 2020 - Cirurgia reparadora alto grau de flacidez, intertrigo, ptose, irritação local – lesões de atrito, mal cheiro crestação micose, prurido e irritações com dermatite - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | alto grau de flacidez, intertrigo, ptose, irritação local – lesões de atrito, dermatite de contato, mal cheiro crestação micose, prurido e irritações com dermatite após perda de peso. Cirurgia reparadora |
Data: | 19-Nov-2020 |
Resumo: | trata-se de paciente de
idade não informada, em tratamento pela saúde suplementar UNIMED,
com história de obesidade mórbida e cirurgia bariátrica (sleeve), com perda ponderal de 45 kg em 01 ano. Evoluiu com excesso de pele infra
abdominal e em mamas, levando a prurido no local. Solicita avaliação
para correção cirúrgica, por médica dermatologista.O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de urgência, nem tem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde.
Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções
cutâneas. Embora a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica possa
melhorar o contorno corporal, ela não resultará em uma forma corporal
perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), submetidos a cirurgia
apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal maior do
que os submetidos apenas a cirurgia bariátrica. Assim uma avaliação
criteriosa pelo cirurgião plástico, médico especialista, com correto
planejamento cirúrgico são fundamentais para o resultado final e
minimização de complicações. Esta avaliação deve incluir a presença
de estabilidade ponderal e de condições clínicas, psicológicas e
nutricionais adequadas, assim como a presença de modificações dos
hábitos de vida. Trabalhos mostram que a cirurgia reparadora, só deve
ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do
peso em IMC < 30, ou se há sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudicam a locomoção ou a coluna, condições que a paciente não
apresenta. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11834 |
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