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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11844
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Título: | NT 2076 2020 - cirurgias reparadoras nas mamas, braços e coxas - Perda acentuada de peso - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | cirurgias reparadoras nas mamas, braços e coxas (mastopexia com prótese, braquioplastia e cruroplastia)- Perda acentuada de peso |
Data: | 23-Nov-2020 |
Resumo: | trata-se de DCSC, 41 anos, obesa mórbida, submetida a gastroplastia
pela saúde suplementar UNIMED em maio de 2016. Desde então perdeu
50 quilos de peso corporal. Evoluiu com grande perda de tecidos
mamários, braços, coxas e glúteos, estando com ptose grau III e
excesso de pele com flacidez imensa nestas áreas, o que causa
quadro de depressão e prejudica nas atividades diárias, incluindo
exercícios. Em uso de Fluoxetina. Já realizou há 1 ano cirurgia
reparadora do abdome (abdominoplastia), necessita de mastopexia com
prótese, braquioplastia e cruroplastia para correção das alterações,
visando melhora sua qualidade de vida.O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter
de urgência, nem tem indicação clínica exclusiva para proteção à
saúde. Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como
infecções cutâneas. Embora a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica
possa melhorar o contorno corporal, ela não resultará em uma forma
corporal perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), submetidos a
cirurgia apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal
maior do que os submetidos apenas a cirurgia bariátrica. Assim uma
avaliação criteriosa pelo cirurgião plástico, médico especialista, com
correto planejamento cirúrgico são fundamentais para o resultado final
e minimização de complicações. Esta avaliação deve incluir a presença
de estabilidade ponderal e de condições clínicas, psicológicas e
nutricionais adequadas, assim como a presença de modificações dos
hábitos de vida. Trabalhos mostram que não existem diferenças dos
sintomas de depressão e ansiedade, e nos demais domínios da
qualidade de vida e imagem corporal entre os pacientes que
submeteram a reparação plástica e não submeteram após a cirurgia
bariátrica, no que tange aos benefícios psicossociais. Só deve ser
indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso
em IMC < 30, ou se há sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudicam a locomoção ou a coluna, condições que a paciente não apresenta. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11844 |
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