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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11844

Título: NT 2076 2020 - cirurgias reparadoras nas mamas, braços e coxas - Perda acentuada de peso - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: cirurgias reparadoras nas mamas, braços e coxas (mastopexia com prótese, braquioplastia e cruroplastia)-
Perda acentuada de peso
Data: 23-Nov-2020
Resumo: trata-se de DCSC, 41 anos, obesa mórbida, submetida a gastroplastia pela saúde suplementar UNIMED em maio de 2016. Desde então perdeu 50 quilos de peso corporal. Evoluiu com grande perda de tecidos mamários, braços, coxas e glúteos, estando com ptose grau III e excesso de pele com flacidez imensa nestas áreas, o que causa quadro de depressão e prejudica nas atividades diárias, incluindo exercícios. Em uso de Fluoxetina. Já realizou há 1 ano cirurgia reparadora do abdome (abdominoplastia), necessita de mastopexia com prótese, braquioplastia e cruroplastia para correção das alterações, visando melhora sua qualidade de vida.O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de urgência, nem tem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Tão pouco é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora a cirurgia plástica reparadora pós bariátrica possa melhorar o contorno corporal, ela não resultará em uma forma corporal perfeita, assim muitos pacientes (cerca de 33%), submetidos a cirurgia apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal maior do que os submetidos apenas a cirurgia bariátrica. Assim uma avaliação criteriosa pelo cirurgião plástico, médico especialista, com correto planejamento cirúrgico são fundamentais para o resultado final e minimização de complicações. Esta avaliação deve incluir a presença de estabilidade ponderal e de condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, assim como a presença de modificações dos hábitos de vida. Trabalhos mostram que não existem diferenças dos sintomas de depressão e ansiedade, e nos demais domínios da qualidade de vida e imagem corporal entre os pacientes que submeteram a reparação plástica e não submeteram após a cirurgia bariátrica, no que tange aos benefícios psicossociais. Só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, ou se há sobra de pele e excesso gorduroso que prejudicam a locomoção ou a coluna, condições que a paciente não apresenta.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11844
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