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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11855
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Título: | RT 2105 2020 - AFLIBERCEPTE (EYLLA), BEVACIZUMABE (AVASTIN). LUCENTIS - edema macular diabético - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | AFLIBERCEPTE (EYLLA) OU, BEVACIZUMABE (AVASTIN). LUCENTIS edema macular diabético em ambos os olhos |
Data: | 18-Dez-2020 |
Resumo: | ➢ A incorporação do medicamento aflibercepte no SUS para o
tratamento de edema macular diabético está condicionada a
negociação de preço
➢ Até o dia 20 de abril de 2020, a população pode participar da
Consulta Pública na CONITEC sobre a incorporação do ranibizumabe
para o tratamento de edema macular diabético (EMD). Devido à
pandemia os prazos da CONITEC estão suspensos. ➢ Até o momento o antiangiogênico, disponível no SUS é o
bevacizumabe,
➢ Caso haja decisão pela liberação de um antiangiogênico, a
recomendação é pela indicação do uso do bevacizumabe, nome
comercial Avastin® pela sua eficácia clínica semelhante, menor
custo e disponibilidade no SUS
➢ Por tratar-se de medicação de alto custo o fornecimento está a cargo
da SES. Existe a possibilidade de pacientes do SUS serem
encaminhados para Tratamento Fora do Domicílio (TFD) caso
município não tenha condições de atender. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11855 |
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