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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11876
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Título: | NT 2153 2021 - AZATIOPRINA - Doença de Crohn - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Doença de Crohn AZATIOPRINA |
Data: | 2-Fev-2021 |
Resumo: | trata-se de paciente de 58 anos com diagnóstico de Doença de Crohn há 20 anos, em tratamento e controle com uso de
azatioprina. Tinha dispensação regular do medicamento em 2018 pelo CEAF
do SUS. Teve a dispensação interrompida em 2019 por falta do medicamento na farmácia do Almoxarifado Central em Belo Horizonte.
A DC é uma doença inflamatória intestinal imunomediada, incurável, cujos principais sintomas são diarreia crônica, sangramento, perda de peso e dor abdominal com impacto na qualidade de vida. O tratamento é complexo e definido segundo a localização da doença, o grau de atividade e as complicações. As opções terapêuticas
devem ser individualizadas de acordo com a resposta sintomática e a tolerância o tratamento. Corticóides como os glicocorticóides e a prednisona,
fármacos imunossupressores como azatioprina, 6‐mercaptopurina e
metotrexato; e os fármacos biológicos como infliximabe, adalimumabe,
vedolizumabe e ustequinumabe, de forma isolada ou combinada, são usados
pata o tratamento da doença.
No SUS a azatioprina está incluído no PCDT da DC e o paciente faz jus ao medicamento tendo sua necessidade atendida por meio do
fornecimento pelo CEAF - Almoxarifado Central da farmácia de Minas.
Assim a solicitação não se trata de medicamento não contemplado pelo
SUS. A falta do fornecimento do medicamento pelo CEAF, trata-se de
questão estritamente relacionada à gestão da assistência a saúde pública e
tal questão foge à finalidade do NATJUS – TJMG. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11876 |
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