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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11877
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Título: | NT 2159 2021 - exame de tomografia - neoplasia maligna do colo do útero - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | exame de tomografia por emissão de pósitrons (PET/CT) oncológico no câncer de colo do útero recidivado câncer de colo do útero recidivado |
Data: | 9-Fev-2021 |
Resumo: | trata-se de paciente com
diagnóstico de neoplasia maligna do colo do útero estabelecido em
24/08/2016 (carcinoma de células escamosas pouco diferenciado invasor).
Consta que a paciente foi inicialmente submetida a tratamento radioterápico,
quimioterápico e braquiterapia, negou cirurgia. O exame consiste na técnica de diagnóstico por imagens que usa
marcador radioativo para detectar processos bioquímicos tissulares, em
combinação com a tomografia computadorizada, e que registra,
simultaneamente, imagens anatômicas e atividade tissular em um único
exame. É autorizado, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da
Saúde, para o estadiamento clínico do câncer de pulmão de células não
pequenas potencialmente ressecável; para a detecção de metástase(s)
exclusivamente hepática(s) e potencialmente ressecável(eis) de câncer
colorretal; e para o estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento de
linfomas de Hodgkin e não Hodgkin. “Evidências científicas têm demonstrado o impacto e definido o espaço
desse método no manejo de pacientes oncológicos. Este vem sendo utilizado
principalmente como auxiliar no processo diagnóstico em alterações
suspeitas de câncer, estadiamento, monitorização da resposta ao tratamento,
reestadiamento e suspeita de recorrência”⁵.
“O crescimento do PET/CT dentro da área de saúde, desperta interesse
e fascínio, porém seu uso exige cautela e estudos que confirmem sua
eficácia, devido seu elevado custo”².
No caso concreto, consta que o último tratamento realizado encerrouse
em agosto/2020 e que o terceiro exame de PET/CT foi realizado em
07/10/2020. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11877 |
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