Biblioteca Digital do TJMG >
Direito à saúde >
Judicialização da Saúde >
Respostas Técnicas >
URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11884
|
Título: | RT 2090 2021 - Ipilimumabe e Nivolumabe - melanoma - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Ipilimumabe e Nivolumabe melanoma |
Data: | 6-Fev-2021 |
Resumo: | ✔ No relatório médico do caso em tela não está descrito o
estadiamento da doença, tratamentos prévios, recidivas que são
essenciais para determinar a terapêutica. Sem esses dados não é
possível indicar/contraindicar o tratamento
✔ Os medicamentos oncológicos não estão previstos nos
Componentes da Assistência Farmacêutica e não são fornecidos
diretamente pelo SUS. Sua dispensação é feita pela rede credenciada
habilitada em oncologia, que é ressarcida através da inclusão dessesfármacos no procedimento de quimioterapia,
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento
oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento
de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na
região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que
prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente
padronizados.
✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o
medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto
à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas
fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento
solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é
do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de
câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos)
que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração
do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é
prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada
naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do
medicamento tem autonomia para solicitar.
✔ A instituição tem autonomia da prescrição e será ressarcida de acordo
com tabela do SUS |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11884 |
Aparece nas Coleções: | Respostas Técnicas
|
|