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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11887
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Título: | RT 2145 2021- Sorafenibe (nexavar) - Carcinoma hepatocelular irressecável ou avançado - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Sorafenibe (nexavar) Carcinoma hepatocelular irressecável ou avançado |
Data: | 7-Fev-2021 |
Resumo: | ✔ Existe evidência da eficácia do uso do sorafenibe no tratamento do
carcinoma hepatocelular (CHC)
✔ A evidência atualmente disponível sobre a eficácia e segurança do
sorafenibe para CHC avançado é baseada em estudo controlado
por placebo, não incluindo comparação direta com os tratamentos
de suporte utilizados no SUS.
✔ O sorafenibe, apesar de não estar incorporado ao SUS, já é o
antineoplásico mais utilizado no SUS para os CIDs C22.0, C22.7 e
C22.9 no tratamento de CHC através do sistema de reembolso das
APACs
✔ O Os medicamentos oncológicos não estão previstos nos
Componentes da Assistência Farmacêutica e não são fornecidos
diretamente pelo SUS. Sua dispensação é feita pela rede
credenciada habilitada em oncologia, que é ressarcida através da
inclusão desses fármacos no procedimento de quimioterapia,
✔ Cabe exclusivamente ao corpo clínico do estabelecimento de saúde
credenciado e habilitado à prerrogativa e a responsabilidade pela
prescrição, conforme as condutas adotadas no hospital
✔ A instituição tem autonomia da prescrição e será ressarcida de
acordo com tabela do SUS
✔ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento
oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em
estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta
Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento
conforme protocolos clínicos previamente padronizados. No caso em
tela o paciente é assistido no Hospital Felício Rocho (centro de
referência em oncologia) que tem autonomia da prescrição e compra
e será ressarcida pelo SUS
✔ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado
o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico
prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento
requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital
faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a
responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital
Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de
câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos
(quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados
(CACON e UNACON)
✔ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a
elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos.
✔ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é
prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta
adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a
incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11887 |
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