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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11901

Título: NT 2147 2021 - Lanreotida autogel -câncer de sítio primário desconhecido - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Lanreotida autogel
câncer de sítio primário desconhecido
Data: 19-Fev-2021
Resumo: A assistência oncológica no SUS se constitui no bloco MAC e é ressarcida por meio de procedimentos específicos (cirúrgicos, radio, quimio e iodoterápicos). Tais procedimentos devem ser fornecidos pelo serviço de saúde credenciado no SUS e habilitado em Oncologia, UNACON ou CACOM e são ressarcidos conforme o código da APAC. A tabela de procedimentos quimioterápicos do SUS não a refere medicamentos, mas sim, situações tumorais e indicações terapêuticas especificadas em cada procedimento descrito e independentes de esquema terapêutico utilizado. Os pagamentos de ações de saúde no SUS ocorrem por "pacote", nos quais os prestadores recebem um valor fixo para um dado atendimento. Não importa o valor dos insumos usados em cada caso, o valor sempre é o mesmo. Este ressarcimento é apenas a parte direta dos recursos públicos destinados à atenção à saúde, já que os hospitais credenciados ao SUS dispõem de outras fontes de financiamento público para seu funcionamento.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11901
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