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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11906
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Título: | NT 2173 2021 - Apixabana - Fibrilação Atrial - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Fibrilação Atrial Apixabana |
Data: | 23-Fev-2021 |
Resumo: | trata-se de paciente com
diagnóstico de fibrilação atrial, e histórico de 04 episódios de acidentes
vasculares encefálicos isquêmicos (AVE’i) nos últimos 10 anos, evoluindo
com sequelas cognitivas, de fala e mobilidade. No relatório médico datado de
17/09/2020, consta que o paciente estava em uso de terapia anticoagulante
com o uso de varfarina (disponível na rede pública) há dois anos, quando
sofreu o último AVE’i em abril/2020, sendo então prescrito o uso contínuo de
Apixabana 05 mg duas vezes ao dia. Não foram apresentados os resultados
dos exames de monitoramento com RNI, realizados à época do uso da
varfarina. Atualmente, apesar da ampla variedade de anticoagulantes para a profilaxia e tratamento de diversas situações trombóticas, não se dispõe, no
momento, de um anticoagulante ideal, completamente seguro, com
farmacocinética, farmacodinâmica previsível, posologia simplificada, reduzida
interação medicamentosa, e sem necessidade de monitorização laboratorial.
O sucesso do tratamento anticoagulante está muito mais influenciado
pela educação do paciente e/ou familiares e cuidadores, do que pela escolha
específica do anticoagulante oral per se .
No caso concreto não foram identificados elementos técnicos de
convicção que permitam afirmar imprescindibilidade de uso específico da
Apixabana em detrimento ao uso da Varfarina, disponível na rede pública. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11906 |
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