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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11909
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Título: | NT 2110 2021 - PAZOPANIB (VOTRIENT) - neoplasia maligna de partes moles: tumor demóide de perna direita - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | PAZOPANIB (VOTRIENT) neoplasia maligna de partes moles: tumor demóide de perna direita |
Data: | 22-Fev-2021 |
Resumo: | trata-se de KCM,
22 anos, com diagnóstico de neoplasia maligna de partes moles: tumor
demóide de perna direita. Lesão grande, sem condições de ressecção.
Necessita de tratamento para tentar redução e posterior cirurgia, sendo
a melhor opção o uso de inibidor da tirosina cinanes, já que esta droga
se mostra superior a quimioterapia. Necessita de pazopanibe, 400mg, 2 comp ao dia, uso contínuo, até que ocorra condições de ressecção da
lesão ou a perda do membro. A droga pazopanibe é uma droga oral inibidora de tirosinaquinase
de múltiplas alvos, com efeitos antiangiogênicos proeminentes e
aprovado pela ANVISA. Boqueia várias enzimas celulares do tipo
tirosinaquinase: PDGFRB, VEGFR2, importantes no crescimento e na
sobrevivência celular. De acordo com o French Sarcoma Group, o estudo
DESMOPAZ estudo randomizado de fase 2 com pazopanibe
demonstrou atividade clínica significativa em pacientes com tumor
desmóide progressivo. Avaliações de qualidade de vida relacionadas à
saúde indicaram decréscimos significativos em várias áreas afetadas
pelas toxicidades do pazopanibe, mas sem deterioração global. O
pazopanibe está associado a toxicidades significativas. Apesar dos
efeitos adversos tem sido considerada, por alguns autores, como uma
opção padrão ouro, já que tem um índice de morbidade tolerável e está
associada a mudança da evolução da doença. Além disso, a terapia com
o pazopanibe é cara em todas as análises realizadas até o momento. Se
os benefícios potenciais superam os custos financeiros para os
sistemas de saúde ou para as sociedades é uma questão que só pode
ser abordada considerando-se a ética, os recursos e as necessidades
sociais concorrentes.
Essa droga não está dísponível no SUS e não existe PCDT para
tratamento de tumores desmioles. É importante destacar que no SUS o
esquema de tratamento oncológico deve ser definido pelo médico em
conjunto com o paciente, conforme protocolo do serviço de saúde
assistencial. O valor de reembolso será o valor proposto para as APACs disponíveis para tratamentos cirúrgico, radio e quimioterápico. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11909 |
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