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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11926

Título: NT 2184 2021 - DUPILUMABE - dermatite atópica severa - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: DUPILUMABE
dermatite atópica severa
Data: 1-Mar-2021
Resumo: trata-se de paciente de 35 anos com dermatite atópica grave em tratamento há mais de 10 anos, com vários episódios de agudização. Já fez uso de com vários tratamentos: emolientes, medidas educativas, cortocóides tópicos e orais e imunomodulares: AZA, CyA, MTX, interrompidos por falha terapêutica ou por eventos adversos. Apresenta comprometimento extremo da qualidade de vida, incapacidade laborativa, com necessidade do uso de psicotrópicos: duloxetina, alprazolam e sertralina. Atualmente em uso de tópicos, emolientes, amitriptilina, anti-histamínicos e MTX. Indicação do uso prolongado de Dupilumabe para controle da doença. Até o momento, entre as drogas habitualmente prescritas para este fim, apenas a CyA é aprovada no Brasil para DA e as demais tem uso off-label. O uso de Dupilumabe é aprovado pela ANVISA no tratamento da DA, mas não está disponível no SUS e não há registro de pedido de incorporação na CONITEC. Seu uso associado aos corticosteróides tópicos para o tratamento de DA grave é recomendável somente em casos DA grave para paciente que não respondeu a outras terapias sistêmicas, como CyA, MTX,AZA, MFM, sendo essa também a recomendação do NICE. Nãofoi demonstarado como custo efetivo. No caso em tela, segundo relatório médico, foi utilizado corticóide e CyA, medicação mais eficaz para o caso, disponível no SUS, que é recomendada pela SBIA, SBP e pelo NICE. Tratamento alternativo com MFM, existentes no SUs não foi citado, que pode ser utilizado no caso como segunda e terceira linha.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11926
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