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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11943

Título: RT 2195 2021 - Fumarato de Dimetila - Esclerose Múltipla Remitente Recorrente - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Esclerose Múltipla Remitente Recorrente
Fumarato de Dimetila
Data: 9-Mar-2021
Resumo: trata-se de paciente com diagnóstico de esclerose múltipla remitente recorrente, para o qual foi prescrito o uso do Fumarato de dimetila. O medicamento foi incorporado ao SUS através de protocolo, como uma das opções para o tratamento farmacológico da Esclerose Múltipla (EM). O fornecimento do medicamento é feito mediante o preenchimento de critérios previstos no protocolo. Os critérios deverão ser comprovados por meio de relatório médico acompanhado dos exames de imagem pertinentes. No caso concreto, não foram apresentados os exames pertinentes. O fumarato de dimetila é uma das opções de primeira linha para o tratamento de pacientes com EM. Trata-se de um medicamento cujo mecanismo de ação pelo qual exerce efeito terapêutico na EM não é totalmente compreendido. No caso concreto, em o paciente preenchendo os critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla, o fornecimento representa uma questão de gestão da assistência em saúde pública.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11943
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