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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11952

Título: RT 2187 2021 - BEVACIZUMABE - neoplasia maligna metastática - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: BEVACIZUMABE
neoplasia maligna metastática
Data: 15-Mar-2021
Resumo: ➢ Quatro terapias estão atualmente aprovadas nos EUA para o tratamento de manutenção de segunda linha de câncer de ovário recorrente sensível à platina: um agente de fator de crescimento endotelial antivascular (bevacizumabe) e três inibidores de poli (difosfato de adenosina-ribose) polimerase (PARP) (olaparibe, niraparibe e rucaparibe ) ➢ As terapias de manutenção devem ter um bom perfil de tolerabilidade e nenhum impacto prejudicial significativo na qualidade de vida ➢ As análises de resultados centrados no paciente mostram que os inibidores de PARP fornecem benefícios significativos para o estado de saúde da paciente, mesmo quando contabilizados toxicidade associada ao tratamento. ➢ PARPi (olaparibe, niraparibe e rucaparibe ) tiveram melhor desempenho em comparação com bevacizumabe em termos de sobrevida livre de progressão da doença para o tratamento de paciente sensíveis à platina ➢ Todos os artigos consultados, exceto o que trata das complicações co bevacizumabe, apresentam conflitos de interesse ➢ Considerando os elementos apresentados e a literatura técnico científica, não foram identificados elementos técnicos indicativos de imprescindibilidade de uso do medicamento requerido para o caso concreto, considerando a relação de custo efetividade (custo, benefício esperado, toxicidade). ➢ É importante informar que para o paciente ter acesso ao tratamento oncológico pelo SUS, o mesmo deverá estar matriculado em estabelecimento de saúde habilitado pelo SUS na área de Alta Complexidade em Oncologia, na região onde reside e estar sendo acompanhado pela equipe médica, que prescreverá o tratamento conforme protocolos clínicos previamente padronizados. ➢ Assim caso o Hospital que assiste o paciente não tenha incorporado o medicamento em seu estabelecimento, sugere-se ao médico prescritor, quanto à possibilidade de adequação do tratamento requerido às alternativas fornecidas pelo hospital, até que o Hospital faça a aquisição do medicamento solicitado. Uma vez que, a responsabilidade de incorporação e fornecimento é do Hospital Credenciado. Entretanto, para o tratamento de diversos tipos de câncer, existe uma gama de medicamentos antineoplásicos (quimioterápicos) que são fornecidos pelos hospitais credenciados (CACON e UNACON). ➢ É importante informar que cabe aos CACONS/UNACONS a elaboração do protocolo interno de padronização de medicamentos. ➢ A prescrição deverá ser encaminhada ao CACON, a prescrição é prerrogativa do médico assistente do doente, conforme conduta adotada naquela instituição. No caso da instituição não ter adotado a incorporação do medicamento tem autonomia para solicitar.
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