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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11979
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Título: | NT 2207 2021 - torsoplastia - Plástica mamária feminina não estética com prótese e correção de lipodistrofia braquial, crural, ou trocantérica dos membros superiores e inferiores - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Plástica mamária feminina não estética com prótese e correção de lipodistrofia braquial, crural, ou trocantérica dos membros superiores e inferiores cirurgias cruroplastia + branquioplastia = torsoplastia obesidade mórbida, depressão, ansiedade e hipertensão |
Data: | 28-Mar-2021 |
Resumo: | O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
urgência, nem tem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde,
assim caso não ocorra não resultará em dano/sequela a paciente, o que
demonstra sua não imprescindíbilidade. Tão pouco é critério de cura
para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora a cirurgia
plástica reparadora pós bariátrica possa melhorar o contorno corporal,
ela não resultará em uma forma corporal perfeita, assim muitos
pacientes (cerca de 33%), apresentam índice de insatisfação com o
contorno. Assim, fica claro que também, não é critério para tratamento de distúrbio de comportamento, tão pouco em pacientes, como a do
caso em tela, que já apresentam previamente tais distúrbios, como
depressão, ansiedade e necessidade de intervenção medicamentosa.
Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade
ponderal e de condições clínicas, psicológicas e nutricionais
adequadas, assim como a presença de modificações dos hábitos de
vida que resulta em correção de muitos dos problemas estéticos e de
recidivas da obesidade.
A cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a
cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, presentes
no caso atual, caso haja sobra de pele e excesso gorduroso que
prejudiquem a locomoção característica que a paciente não apresenta. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11979 |
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