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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1198

Título: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.07.398144-4/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Desembargador ARMANDO FREIRE (Relator)
Palavras-Chave: UNIÃO ESTÁVEL
REGIME DE BENS
ART. 258, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 C/C ART. 1.641, II, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002
SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA
SÚMULA 377 DO STF
MEAÇÃO DE IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO
POSSIBILIDADE
ESFORÇO COMUM
COMPROVAÇÃO
DESNECESSIDADE
Data: 4-Set-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Apelação cível. Reconhecimento e dissolução de união estável post mortem. Companheiros sexagenários. Art. 258, II, CC/1916. Regime de bens. Separação obrigatória. Bem adquirido onerosamente na constância da união. Esforço comum presumido. Súmula 377 do STF. Meação. Possibilidade.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.07.398144-4/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: C.C.C.G. - Apelado: A.J.R. - Litisconsorte: R.C.G. - Relator: DES. ARMANDO FREIRE
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1198
ISSN: 0447-1768
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