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https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11981
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Título: | NT 2218 2021 - Fórmula hidrolisada (Neocata, Puramino ou Alfamino) - alergia à proteína do leite de vaca - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | alergia à proteína do leite de vaca Dieta Fórmula hidrolisada (Neocata, Puramino ou Alfamino) |
Data: | 28-Mar-2021 |
Resumo: | trata-se de criança de 57 dias, com APLV, manifesta no
primeiro mês de vida. Aleitamento materno por 20 dias, apresentando
perda de peso importante, quadro de dermatite e colite sanguinolenta
que reverteu com a mudança da dieta. Substituído o leite materno por
fórmula láctea. Necessita de fórmula hidrolisada Pregomin pepti,
Alfaré, Novamil rice 12 latas.
APLV é o termo utilizado para descrever as reações adversas
secundárias à ingestão de proteínas de alimentos ou aditivos
alimentares derivados do leite de vaca. Sua abordagem baseia-se em
três pontos fundamentais: exclusão da(s) proteína(s) alergênica(s) da
dieta; prescrição de dieta substitutiva que proporcione todos os
nutrientes necessários em crianças até 6 meses; prescrição de
alimentação complementar até 24 meses de vida. O SUS incorporou
em 2018 as fórmulas nutricionais à FS, FEH (pregomin, alfaré ou novamil
rice) e FAA para crianças de 0 a 24 meses com APLV, a qual está
indicada nesse caso, no volume estimado de s 8,4-10 latas; latas/mês,
já que a criança encontra-se com idade atual entre 2 e 6 meses. As
fórmulas infantis Novamil Rice, Alfaré e Pregomin, são FEH indicadas
para lactentes e seguimento de lactentes desenvolvidas para atender as necessidades de crianças de primeira infância com a necessidades
dietoterápicas específicas com restrição de lactose, à base de proteína
extensamente hidrolisada. A suspensão/alta do tratamento ocorrerá
quando ocorrer melhora completa dos sinais e sintomas e negativação de
marcadores ou quando a criança completar 2 anos de idade. Segundo a
lei compete as Secretarias Municipais de Saúde receber ou adquirir
alimentos e suplementos nutricionais, garantindo o abastecimento de
forma permanente e oportuna, bem como sua dispensação adequada. |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11981 |
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