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Título: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.09.273322-2/001
Autores: Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
Vilas Boas, Alberto (Relator)
Palavras-Chave: VEÍCULO AUTOMOTOR
ALIENAÇÃO
ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA
OBRIGATORIEDADE
COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO ESTADUAL NO PRAZO DE 30 DIAS
DESCUMPRIMENTO
FLEXIBILIZAÇÃO DA NORMA PELO STJ
COMPROVAÇÃO DA VENDA
EXCLUSÃO DO NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DO Detran
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS
INEXIGIBILIDADE SOMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO NA DEMANDA
SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
SÚMULA 306 DO STJ
Data: 25-Set-2012
Editora: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo: Ementa: Ação declaratória. Alienação de veículo em 1999. Prova. Não comunicação da transferência do veículo ao Detran. Exclusão do nome do alienante a partir da citação. Cabimento.
Descrição: APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0433.09.273322-2/001 - Comarca de Montes Claros - Apelante: Magno César Fagundes Santos - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOAS
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1200
ISSN: 0447-1768
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