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URL: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12004

Título: NT 2231 2021 - ENTRESTO - Insuficiência cardíaca e hipertensão arterial - NATJUS TJMG
Autores: NATJUS - TJMG
Palavras-Chave: Insuficiência cardíaca e hipertensão arterial
ENTRESTO 49/51mg, que consiste na associação de SACUBITRIL e VALSARTANA
Data: 12-Abr-2021
Resumo: trata-se de paciente de 69 anos, hipertensa e diabética, evoluindo com IC, com função do ventrículo esquerdo reduzida. Apresentando diminuição da capacidade física e piora clínica do quadro com medicamentos disponíveis na rede SUS, culminando com necessidade de internação hospitalar por edema agudo de pulmão. Iniciado metoprolol, espironolactona, furosemida em associação com entresto, com melhora significativa do quadro clínico. Necessita de manutenção do uso de entresto, 49/51mg, 2 comp/dia, para redução da mortalidade e internação. Sem informações quanto a classificação funcional da IC. O tratamento da IC envolve complexo arranjo de medidas farmacológicas e não farmacológicas. O tratamento farmacológico é orientado pela clínica do paciente, pelos processos envolvidos na progressão e manutenção da IC que constituem-se, alvos potenciais de intervenção terapêutica de forma complementar e aditiva no alívio dos sintomas, na melhoria da qualidade de vida e na redução da morbilidade e mortalidade associadas. Os BB muito usados no tratamento da IC por disfunção sistólica e estudos demonstraram não haver preferência de um BB em relação ao outro. As evidências iniciais, obtidas no ensaio clínico fase 3 do Entresto PARADIGM-HF demonstram sua eficácia na IC. A sacubutril/valsartana foi avaliado pela Conitec que recomendou sua incorporação ao SUS, em agosto de 2019, para o tratamento de IC crônica em pacientes com classe funcional NYHA II e BNP > 150 (ou NT-ProBNP > 600), com fração de ejeção reduzida (FEVE ≤ 35%), idade menor ou igual a 75 anos e refratários ao melhor tratamento disponível, conforme estabelecido em PCDT. Entretanto a despeito da recomendação em PCDT do uso desta droga na IC, no caso em tela, não há dados suficientes para que a paciente possa ser enquadrada nas indicações da medicação.
URI: https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12004
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