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URL:
https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12031
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Título: | RT 2237 2021 - (Minociclina, mamacadela, vitamina C e E, betacaroteno) - vitiligo - NATJUS TJMG |
Autores: | NATJUS - TJMG |
Palavras-Chave: | Minociclina, mamacadela, vitamina C e E, betacaroteno vitiligo |
Data: | 23-Abr-2021 |
Resumo: | No caso concreto, consta que o paciente não fez uso de outras
tecnologias disponíveis no SUS para o tratamento específico da doença
apresentada pelo paciente, como a fototerapia, sendo essa muitas vezes a
terapia de primeira escolha para o tratamento de pacientes com vitiligo.
“Importante ressaltar que, a partir da pactuação intergestores, os
municípios referenciam sua população para tratamento em outro município ou
é referenciado para receber a população vizinha, conforme sua capacidade
instalada e sua necessidade. Hoje, em Minas Gerais, através da PPI eletrônica, é possível que o gestor SUS local, por motivos diversos, como por
exemplo, falta/insuficiência/deficiência do atendimento às demandas
pactuadas, retire suas metas físicas e financeiras (teto MAC) do Município
prestador, repassando-o, sob a forma eletrônica, mediante aceitação, para
outro Município na base territorial da Região da Saúde ou mesmo fora dela,
sem a necessidade de discussão e aprovação na CIB-CIR/CIRA. Eventuais
impasses ou discordâncias poderão ser levados, em grau de recurso,
diretamente para o colegiado da SES/MG.” |
URI: | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12031 |
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